Enquete do PL 1973/2023

O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento,  a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de "reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, deputada Dayany do Capitão (União-CE). “A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Dayany.  O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento: certidão de nascimento; autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais; declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia; declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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