Enquete do PLN 4/2023 CN

Resultado

Resultado final desde 17/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 33%
Concordo na maior parte 4 15%
Estou indeciso 1 4%
Discordo na maior parte 6 22%
Discordo totalmente 7 26%

O que foi dito

Pontos mais populares

Tá tudo certo o lula e a turma da equipe do presidente lula está tudo certo na política

Henrique Prado 13/07/2023
1

Deputado é eleito para fiscalizar o executivo e propor e votar projetos de lei. Chega de farra de emendas; Quen tem de destinar os recursos para os estados e municípios é o executivo e, os Deputados tem a obrigação de fiscalizar a aplicação dos recursos.

MANUEL MESSIAS DOS SANTOS 07/12/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: Com 35% de avaliação ruim, passou da hora dessa casa acabar com essa farra de emendas e dessa prática nociva e mercenária dos deputados de se apropriarem dos recursos públicos, quem tem que destinar os recursos públicos é o poder executivo, não foi para isso que os deputados foram eleitos. não decepcionem os eleitores que os elegeram,

    De Paula Venâncio 19/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Aprovo o governo quando acerta! Desaprovo essa prática mercenária dos deputados que se apodera dos recursos transformados em emenda.

    MANUEL MESSIAS DOS SANTOS 07/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Deputado é eleito para fiscalizar o executivo e propor e votar projetos de lei. Chega de farra de emendas; Quen tem de destinar os recursos para os estados e municípios é o executivo e, os Deputados tem a obrigação de fiscalizar a aplicação dos recursos.

    MANUEL MESSIAS DOS SANTOS 07/12/2023
    4
  • Ponto positivo: Tá tudo certo o lula e a turma da equipe do presidente lula está tudo certo na política

    Henrique Prado 13/07/2023
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 635/2021

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  5. PL 824/2026

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  6. PL 1675/2023

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