Enquete do PL 1897/2023

Resultado

Resultado parcial desde 18/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 24%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 64 74%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Brasil tem problemas estruturais e sociais maiores que mais importantes que esse tipo de discussão.

Joaquim Freire de Menezes Neto 20/04/2023
18

Qual o sentido de tornar uma expressão uma lei? Porque gastar tempo e recurso em algo desse tipo.

bruno alves de araújo 22/04/2023
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 26 encontrados.

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  • Ponto positivo: Esse projeto promove a valorização e reconhecimento da diversidade cultural do país, além de celebrar a importância dos animais de rua e a cultura de acolhimento e cuidado com os mesmos.

    Maurício Lins 06/02/2024
    1
  • Ponto negativo: Total descalabro com o dinheiro do contribuinte! Lembrando que cada projeto de lei como este, custa em média R$ 3,5 milhões até a aprovação no Congresso, e o sofrido povo brasileiro, pagador de impostos escorchantes, é quem acaba bancando isso!

    NILSON MARTINS LOPES 23/01/2024
    1
  • Ponto negativo: Não tem nada de cultural. Cães na rua é um problema de saúde pública. Esse tempo e recurso púbico deveria ser investido em lei e ações concretas. Desserviço social esse texto.

    Diego Dos Anjos Souza 22/01/2024
    2
  • Ponto negativo: é um absurdo que se gaste dinheiro público com algo assim!

    MARCELLO MENDONCA SILVEIRA 22/01/2024
    2
  • Ponto negativo: Nem conhecia essa expressão, como pode ser parte da cultura imaterial? Quer "lacrar"? Elabore um projeto de lei que diminua o número de pessoas em situação de rua. Ajude quem precisa de ajuda.

    Iraci Harich 22/10/2023
    2
  • Ponto negativo: Primeiro vamos cuidar das milhares de pessoas em condição de extrema vulnerabilidade social e depois falamos dos "caramelos" da vida???

    Jota Reis 28/07/2023
    5
  • Ponto negativo: Como uma pessoa não tem vergonha de apresentar um projeto ridículo e inútil desses?

    Luciano 22/07/2023
    4
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo para uma vergonha dessas.

    Luciano 22/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Os animais SRD (vira latas) sofrem abandono e maus tratos porque infelizmente no Brasil o valor do cachorro está atrelado a sua raça. Quem acha o projeto inútil e desperdício não consegue a luta pelos direitos dos animais no Brasil. Reconhecer a expressão "vira lata caramelo" é promover a defesa da dignidade de todos os pets Sem raça definida

    FERNANDA VOLPE 20/07/2023
    2
  • Ponto negativo: Qual a lógica de criarem uma lei inútil dessa? Deveriam ser penalizados por desperdiçarem recursos públicos para fazer coisas inúteis como essa.

    Jackson Nascimento 19/07/2023
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.