acho sim que o crime de estupro virtual deve ser tipificado, mas não dessa forma, deve-se ter tipo penal específico, pois a conduta virtual não trás risco de morte, risco de transmissão de doenças, risco de gravidez portanto aplicar a mesma pena é desproporcional.
Enquete do PL 1891/2023
Resultado
Resultado parcial desde 02/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 15 | 57% |
| Concordo na maior parte | 3 | 12% |
| Estou indeciso | 1 | 4% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 27% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A pena que o projeto busca impor é desproporcional a conduta praticada, acho que essa conduta em meio virtual nem deveria ter o nome de estupro, mas sim ter um tipo penal específico que descrevesse melhor a conduta e com uma pena de metade do crime de estupro e do estupro de vulnerável.
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Ponto negativo: A pena que o projeto busca impor é desproporcional a conduta praticada, acho que essa conduta em meio virtual nem deveria ter o nome de estupro, mas sim ter um tipo penal específico que descrevesse melhor a conduta e com uma pena de metade do crime de estupro e do estupro de vulnerável.
Juliano Pianowski Marques 24/06/20231 -
Ponto positivo: acho sim que o crime de estupro virtual deve ser tipificado, mas não dessa forma, deve-se ter tipo penal específico, pois a conduta virtual não trás risco de morte, risco de transmissão de doenças, risco de gravidez portanto aplicar a mesma pena é desproporcional.
Juliano Pianowski Marques 24/06/20231