Enquete do PL 1889/2023
O Projeto de Lei 1889/23 obriga estabelecimentos públicos e privados a oferecer atendimento presencial a idosos e analfabetos, em número equivalente a 10% dos atendimentos a distância. Autor da proposta, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) que garantir o atendimento presencial, “uma vez que falta a muitos idosos e pessoas analfabetas conhecimentos adequados e acesso às tecnologias que proporcionam atendimento remoto ou virtual”. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o atendimento será realizado em horários previamente designados, de modo a evitar a formação de filas ou tempo de espera excessivo. Os estabelecimentos deverão afixar em local visível informação com o horário de atendimento dos idosos e analfabetos. No atendimento aos idosos e analfabetos, ficará vedado o uso de sistemas automatizados de atendimento que impeçam ou dificultem a sua compreensão e utilização, tais como filas eletrônicas ou senhas com uso de aplicativos. A medida valerá para instituições financeiras, órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços públicos ou concessionárias, autorizadas e permissionárias de serviços públicos que disponibilizem atendimento ao público em geral. O descumprimento da medida sujeitará os responsáveis pelos estabelecimentos à multa de, no mínimo, R$ 1 mil e, no máximo, R$ 2 mil por infração, levando-se em conta a reincidência e a gravidade das condutas. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei