Enquete do PL 1833/2023

Resultado

Resultado parcial desde 20/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 900 98%
Concordo na maior parte 9 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 8 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Prestamos hoje um serviço social e de auxílio a sociedade, estamos em várias cidades do país, falicilitando ao cidadão dos municípios do interior onde não a uma sede do Detran de seu estado.

Maiquel Ervino Machado da Silva 20/04/2023
29

Temos uma forte resistência dos órgãos públicos em aceitar a nossa condição de representante dos cidadãos , e burocratizam mais para a nossa classe de despachantes documentalista.

Vagner Adriano 21/04/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 80 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O despachante documentalista, esclarece as dúvidas sobre o CTB, instruindo os cidadãos quanto a documentação veicular, CNH, multas, e desafoga as repartições públicas, e praticamente em todo município do Brasil tem ao menos um despachante.

    vanderlei carçado 28/04/2023
    0
  • Ponto positivo: ESTA MAIS DO QUE NA HORA DE SERMOS RECONHECIDO COMO PEÇA IMPORTANTE. ALEM DE GERARMOS MILHARES DE EMPREGOS.

    RENATO PIRES 26/04/2023
    3
  • Ponto positivo: O RAMO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NO BRASIL, É UM DOS MAIS IMPORTANTES, AGILIZA E DESEFOGA O CLIENTE DE SUAS CORRERIAS DO DIA DIA E DEIXA COM O PRESTADOR DE SERVIÇO FAZER O SERVIÇO PRA ELE.

    JEAN ABREU 25/04/2023
    3
  • Ponto positivo: O Despachante Documentalista exerce uma função essencial junto ao Estado gerando empregos, prestando um serviço na maioria das vezes de qualidade para o usuário desafogando a máquina pública tirando a morosidade do processo em si e claro esclarecendo todo o processo legal ao seu cliente, com isto tudo gerando uma economia aos cofres públicos e uma maior satisfação daquele que precisa de usar aquele tipo de serviço, seja um emplacamento do seu veículo ou uma segunda via da documentação...

    Rafael dos Santos 24/04/2023
    5
  • Ponto positivo: O despachante desafoga as repartições. Faz um trabalho de triagem fundamental. Esclarece aos leigos como interpretar os serviços, bem como o executa com eficiência para o cidadão que o contrata.

    Fabricio Carvalho 24/04/2023
    8
  • Ponto positivo: É importante o Despachante ser registrado no CRDD de seu estado. Mais importante será os cartórios de registros de imóveis exigirem as carteiras dos despachantes em seu CRDD. Isso também ser exigido pelas receitas municipais, estadual e federal….

    JAIR QUEIROZ 24/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Entendo que a emenda à ser inserida na Lei nº 9503/2017 carece de maior clareza. Embora na "justificação" seja citada a Lei 10602/2002, falta a citação da referida na própria emenda. Desta forma, a atuação do despachante documentalista, com mandado presumido, ficará prejudicada.

    WAGNER FERNANDO AGUILAR 24/04/2023
    0
  • Ponto positivo: O Despachante desempenho um elo muito importante entre o usuario e o órgão, onde o usuário muitas vezea não tem tempo disponível para resolver suas documentações. E todo esse processo não onera em nada o Estado e gera muito empregos.

    Gustavo Tavares 24/04/2023
    4
  • Ponto positivo: O Despachante é fundamental no auxílio do contribuinte junto aos órgãos públicos, pois tem a expertise necessária para solucionar os problemas dos cidadãos quando esse não tem tempo hábil para isso.

    joao cláudio ribeiro 24/04/2023
    1
  • Ponto positivo: O Despachante faz link importantíssimo entre o cidadão e as organizações governamentais, liberando as pessoas da burocracia que as demandas exigem. Importantíssima profissão, a qual deve ser devidamente reconhecida junto ao SNT.

    José Eduardo Saraiva Dornelles 24/04/2023
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.