Enquete do PL 1816/2023

O Projeto de Lei 1816/23 estabelece regras para o aumento de até 50% do efetivo das guardas municipais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). A legislação vigente define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500 mil, o máximo será de 0,2% da população. A proposta em análise determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até 50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da Polícia Militar ou se as condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da análise de critérios constantes em regulamentação própria. “O estatuto restringiu o aumento de efetivos das guardas municipais”, observou o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Este projeto de lei corrige isso, permitindo o aumento em 50% quando o município não contar com unidade da PM ou quando os índices de criminalidade exigirem”, comentou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente