Enquete do PL 1807/2023
Altera o art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva de 5% (cinco por cento) da mão de obra para egressos do sistema prisional e apenados em regime semiaberto e aberto, nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva.