Enquete do PL 1806/2023
O Projeto de Lei 1806/23 determina que animais de estimação fiquem na responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges (guarda compartilhada), considerando os interesses de cada um deles, dos filhos do casal e o bem-estar do animal, inclusive quanto a eventual responsabilidade financeira solidária. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil. Atualmente, em casos de divórcio, os animais domésticos são tratados pela legislação como um bem, ou seja, são equiparados a móveis que possuam o casal. Nos casos em que o animal tenha registro (pedigree), a propriedade pode ser atribuída ao tutor que o registrou. Caso o animal não possua registro, caberá ao juiz decidir, considerando as regras de partilha de bens. O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende que os animais recebam tratamento distinto pela legislação. "O tratamento dado aos animais de estimação deve ser diferenciado da partilha de bens, estabelecendo adequadamente o destino deles, de acordo com os interesses dos cônjuges e igualmente dos filhos, considerando também o bem-estar do animal e, eventualmente, responsabilidade financeira solidária", afirma o parlamentar. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei