Para garantir a classe dos despachantes ou seja da profissão Despachante de Trânsito.
Enquete do PLP 88/2023
Resultado
Resultado parcial desde 19/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 689 | 90% |
| Concordo na maior parte | 5 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 68 | 9% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Já existe a Lei Federal 14.282/2021 que regulamenta a matéria. A regulamentação deve seguir um padrão nacional para dar mais segurança jurídica para o Despachante. Muitos estados abusam nas exigências, prejudicando e encarecendo o exercício da profissão de Despachante.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.
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Ponto positivo: Os DETRANS são autarquias ESTADUAIS, nada mais correto do que regulamentação sobre a classe dos despachantes seja definido pelo estado a qual pertence e a realidade de cada UF desse país de proporções continentais, cada região com suas peculiaridades.
Marcos Faquinello 08/05/20230 -
Ponto positivo: Uma profissão de total importância para a sociedade brasileira
Marlon Borges 22/04/20230 -
Ponto negativo: A Lei 14.282 já regulamenta o exercício da profissão e a forma de exercer a profissão que é através de tecnólogo de despachante documentalista com duração de 2 anos, além disto, os estados não podem regulamentar profissões. E como já sabemos os despachante é uma profissão regulamentadas por lei federal e elas se sobrepõe as leis estaduais. Além do que os despachantes não podem ficar reféns dos estados. Se assim o fosse nenhuma profissão precisaria de conselhos de classe.
DANIEL TORRACA 21/04/20230 -
Ponto positivo: O credenciamento pelo DETRAN da mais credibilidade, pois o órgão fiscaliza melhor e exige qualificação. CRDD é inconstitucional, somos uma atividade, diferente de profissão e para atividade não existe CRDD. Não entendo como a lei de despachante documentalista passou pelo CCJ.
Roberto Succar 21/04/20230 -
Ponto positivo: Ponto negativo: a lei existente é incontitucional, por ter criado CRDD, Para ser despachante não precisa dazer uma faculdade específica, como medicina por exemplo, que após a formação faz da pessoa um profissional. Despachante não é profissão e sim uma atividade. Para atividade não pode ter CRDD é ai que entra a inconstitucionalidade da lei. Sendo assim a lei lei existente está com os dias contados. Roberto Ramos do prado Succar
Roberto Succar 20/04/20230 -
Ponto negativo: O Despachante busca a legalidade há séculos, muitas leis surgiram nas UFs e com elas não foram alcançados o lugar e a segurança na relação do Despachante e sua relevante importância, de forma abrangente e igualitária no País. A Lei 14.282/21 é recente, mas já existe e há possibilidade de melhorar o q já existe, pq começar tudo de novo, de UF em UF? Os princípios da ADM PUB (LIMEP) c o Despachante e o Estado, do Despachante com o usuário, devem ser iguais em todos Estados e Distrito Federal.
Marcella M S Freire 20/04/20230 -
Ponto negativo: Já existe a Lei Federal 14.282/2021 que regulamenta a profissão dos despachantes, precisamos que os Estados e os órgãos cumpram a Lei que já existe. Não precisamos de outra Lei!!!!
mario henrique calheiros de oliveira melo 20/04/20233 -
Ponto negativo: os Despachantes são profissionais e só a eles cabe exercer a profissão
ROSENILDO BELARMINO 20/04/20233 -
Ponto positivo: Imagina vc estando em qualquer lugar no mundo e tendo seu despachante de confiança pra resolver as suas burocracias. Pra mim são uns excelentes profissionais.
Antonio 20/04/20232 -
Ponto negativo: Já existe a Lei Federal 14.282/2021 que regulamenta a matéria. A regulamentação deve seguir um padrão nacional para dar mais segurança jurídica para o Despachante. Muitos estados abusam nas exigências, prejudicando e encarecendo o exercício da profissão de Despachante.
Valdemir Alcantara 20/04/20237