Deveria se definir também a idade máxima para cargos eletivos.
Enquete do PL 5281/2019
Resultado
Resultado parcial desde 29/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 8 | 89% |
| Concordo na maior parte | 1 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Este PL não leva em consideração um fato muito importante e grave, a inimputabilidade penal de menores de 18 anos. Vale lembrar que durante o pleito eleitoral, os candidatos podem cometer atos considerados crimes eleitorais, que caso cometidos por adolescentes menores de 18 não poderão ser responsabilizados por estes atos. O ideal seria manter a comprovação da idade mínima do cargo de vereador para a data da candidatura e os demais cargos para a data da posse em razão da inimputabilidade penal.
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Ponto negativo: Este PL não leva em consideração um fato muito importante e grave, a inimputabilidade penal de menores de 18 anos. Vale lembrar que durante o pleito eleitoral, os candidatos podem cometer atos considerados crimes eleitorais, que caso cometidos por adolescentes menores de 18 não poderão ser responsabilizados por estes atos. O ideal seria manter a comprovação da idade mínima do cargo de vereador para a data da candidatura e os demais cargos para a data da posse em razão da inimputabilidade penal.
Vitor de Sousa Lopes Heiden 04/08/20230 -
Ponto positivo: Deveria se definir também a idade máxima para cargos eletivos.
Jorge Martins de Almeida 07/06/20231