As atividades econômicas vinculadas as atividades rurais já foi incluída no §5º do art. 21 da Lei Geral do Turismo 11771/2008, que passou a classificar os PRODUTORES RURAIS COMO PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍISTICOS com o advento da Lei 14978/2024: § 5º Os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos e que estejam cadastrados no Cadastur são autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção (...)
Enquete do PL 1761/2023
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
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Ponto positivo: As atividades econômicas vinculadas as atividades rurais já foi incluída no §5º do art. 21 da Lei Geral do Turismo 11771/2008, que passou a classificar os PRODUTORES RURAIS COMO PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍISTICOS com o advento da Lei 14978/2024: § 5º Os produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços turísticos e que estejam cadastrados no Cadastur são autorizados à manufatura e à comercialização de sua produção (...)
MAURO MELCHER GOULART DA CUNHA 12/07/20250