Enquete do PL 1730/2023
O Projeto de Lei 1730/23 prevê a realização de doações e patrocínios ao Fundo Nacional da Cultura e a projetos culturais diretamente na Declaração de Ajuste Anual em troca de dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no mesmo ano-exercício. Atualmente, as doações são declaradas no ano seguinte. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Rouanet. Conforme a proposta, as doações e os patrocínios ao setor cultural deverão ficar dentro do limite para esse tipo de dedução, de 6% do IR devido no exercício. O texto determina ainda que a Receita Federal disponibilizará, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos. “Desta forma, ocorreria no Brasil uma verdadeira democratização do acesso aos recursos das doações feitas via Lei Rouanet”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). “Projetos pequenos, que exigem menos verbas, seriam os principais beneficiados”, afirmou o parlamentar ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei