Enquete do PL 1691/2023

O Projeto de Lei 1691/23 determina que a União pague indenização a vítimas de ataques violentos em escolas. Segundo o texto, a compensação financeira poderá ser paga a profissionais de educação e a alunos, estendendo-se a parentes e dependentes em caso de morte. Conforme a proposta, as indenizações serão: de R$ 50 mil a profissional ou trabalhador da educação incapacitado permanentemente para o trabalho, repassada a dependente em caso de morte da vítima; em valor variável e equivalente à soma dos anos que faltavam para cada dependente atingir a maioridade multiplicada por R$ 10 mil. Dependentes com deficiência terão assegurado o mínimo de R$ 50 mil, ainda que faltem menos anos para a maioridade. Citando o exemplo da escola paulista Thomázia Montoro, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e deixou outras três pessoas feridas, o autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), afirma que o objetivo é garantir apoio imediato às vítimas. “O objetivo é garantir um apoio financeiro para, em um primeiro momento, o custeio de despesas médicas e emergenciais”, pontuou. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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