É necessário uma correção das distorções na lei 13.954/19, só benéficiou aos generais e suas pensionistas. A defasagem salárial é de toda categoria da instituição Forças Armadas e, por décadas. Não é justo que os integrantes do alto escalão tenham quase 80% de correção e alguns graduados 5% com esclarece o estado apresentado pelo Senador Izalci Lucas ao pl 1645/19 na votação do Senado Federal. Precisa ser corrigido. Ass: José Ronildo Bezerra de Oliveira
Enquete do REQ 18/2023 CREDN
Enquete encerrada em 07/06/2023
Resultado
Resultado final desde 17/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 83% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 17% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Ponto positivo: Bem verdade, que a Lei em comento trouxe grave prejuízos aos militares graduados, pois como se observa o aumento dos adicionais, referentes aos cursos, foram só um disfarce para o aumento salarial dos oficiais de alta patente. Importante salientar, que os cursos disponíveis são inerentes a carreira dos oficiais, e não dos graduados, pois estes, além de autorização muita das vezes tem seus pedidos de cursos negados. E por fim, pergunta-se: onde tiraram dinheiro para esse aumento disfarçado?
Marcos 19/04/20231 -
Ponto positivo: É necessário uma correção das distorções na lei 13.954/19, só benéficiou aos generais e suas pensionistas. A defasagem salárial é de toda categoria da instituição Forças Armadas e, por décadas. Não é justo que os integrantes do alto escalão tenham quase 80% de correção e alguns graduados 5% com esclarece o estado apresentado pelo Senador Izalci Lucas ao pl 1645/19 na votação do Senado Federal. Precisa ser corrigido. Ass: José Ronildo Bezerra de Oliveira
Jose Ronildo Bezerra de Oliveira 17/04/20231