Enquete do PL 1605/2023

Resultado

Resultado parcial desde 04/04/2023

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Deveriam olhar também pelas viúvas dos idosos beneficiários do BPC, tenho exemplo de minha mãe que parou a vida dela para cuidar de meu pai e quando ele faleceu, ela não teve direito nem ao menos ao benefício do mês seguinte para ajudar com nada. Infelizmente meu pai nunca contribuiu com o INSS, não teve direito a aposentadoria e deixou minha mãe completamente desprovida

Isa Rangel 05/04/2023
4

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  • Ponto positivo: Sou a favor e como filha de uma mulher que se negligenciou para cuidar dos seus, posso afirmar que o projeto de lei é necessário. Minha mãe cuidou durante 25 anos da minha irmã e hoje após sua partida se encontra em sérios problemas financeiros, pois como muitos que passam a vida cuidado de outros, ela cuidou de todos e não teve tempo, nem oportunidade de cuidar de si, e a vida infelizmente é cruel e hoje aos quase 60 anos, sofre com a perda de uma filha e com a falta de recursos.

    Anne 16/01/2024
    1
  • Ponto positivo: Minha mãe cuidou do meu irmão por 26 anos, neste ano ele faleceu e nem se quer o bolsa família ela conseguiu. Uma mulher que foi mãe em período integral, que "perdeu a saúde" se dedicando a outro alguém, não tem a menor condição de conseguir voltar ao trabalho em tão pouco tempo. Faz 8 meses que ele faleceu e eu estou tentando arcar com tudo, o que claramente é impossível. Infelizmente essas famílias são invisíveis.

    THAINA RAMOS SILVEIRA 01/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Na minha opinião, deveriam criar uma ajuda pra essas mães, com filhos deficientes. Eu mesma tenho 2 já penso no meu futuro, parei a minha vida pra cuidar delas. Quando eles forem maior vão pegar o valor que é delas, e eu ficarei como? Velha e sem condições de emprego, pois o mercado de trabalho tá difícil pra os jovens, quem dirá para os velhos. Infelizmente nós mães com filhos deficientes somos invisíveis!!

    Thamires Andrade 17/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Deveriam olhar também pelas viúvas dos idosos beneficiários do BPC, tenho exemplo de minha mãe que parou a vida dela para cuidar de meu pai e quando ele faleceu, ela não teve direito nem ao menos ao benefício do mês seguinte para ajudar com nada. Infelizmente meu pai nunca contribuiu com o INSS, não teve direito a aposentadoria e deixou minha mãe completamente desprovida

    Isa Rangel 05/04/2023
    4
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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