Enquete do PL 1603/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2023

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Necessidade de ter mais uma força de segurança armada , para enfrentar criminosos . Nenhum crime é praticado sem uso das vias públicas e na sua maioria com uso de veículos.

Alexandre Albuquerque de bulhoes 11/04/2023
36

O aumento da idade de aquisição de armas de fogo pelo cidadão comum, que atualmente é de 21 (vinte e um) anos para 25 (vinte e cinco), questão que pode atrapalhar mais ainda a situação de cidadãos que queiram adquirir, seja para defesa ou pratica de esportes.

Adriano Santos galvão 10/04/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Antes de tudo, gostaria de lembrar que, além de fazer parte da segura publica, os agentes de trânsito estão o tempo todo em risco. Hoje, 13/03/2023, em São Paulo, um agente de trânsito da CET foi violentamente assassinado em serviço. isso mostra o quanto é importante o porte de armas.

    ANDERSON CLEITON SILVA CAMPOS 13/03/2025
    0
  • Ponto positivo: Colocar no texto os agentes da autoridade de trânsito, os quais são nomeados pela autoridade de trânsito para atividade de fiscalização. Ou seja, ainda que não sejam agentes de trânsito de carreira, estes são nomeados e exercem as mesmas funções de agentes de trânsito, conforme previsto no código de trânsito brasileiro!

    Pedro oliveira landim 30/06/2023
    1
  • Ponto positivo: Nós que fazemos a segurança viária, protegendo à população mas, que não temos o direito de nos proteger. Como o senhor relata, enfrentamos todos os perigos como qualquer profissional de segurança pública, onde somos obrigados a cumprir e fazer cumprir a lei de trânsito. Somos os únicos do rol de segurança pública a não ter o direito ao porte de arma. E quantos amigos já perdemos por essa tal situação. Eu mesmo já passei por situação de abordagem a veículo roubado, condutor armado etc. Parabéns

    Gabriel Henrique Cotta 26/04/2023
    19
  • Ponto positivo: São trabalhadores, que diante das circunstâncias de seu trabalho, necessita do porte de arma, não para fazer o mau ao cidadão de bem, mas coibir ilícitos que venha a ocorrer em uma fiscalização.

    Rubens Portela 11/04/2023
    22
  • Ponto positivo: Necessidade de ter mais uma força de segurança armada , para enfrentar criminosos . Nenhum crime é praticado sem uso das vias públicas e na sua maioria com uso de veículos.

    Alexandre Albuquerque de bulhoes 11/04/2023
    36
  • Ponto positivo: PL 1603/ 2022 e uma necessidade urgente, pois os agentes de trânsito todos os dias pode deparar com assaltantes e meliante dos mais altos níveis de perigo.

    Celito Denerio 10/04/2023
    13
  • Ponto positivo: São trabalhadores, que diante das circunstâncias de seu trabalho, necessita do porte de arma, não para fazer o mau ao cidadão de bem, mas coibir ilícitos que venha a ocorrer em uma fiscalização.

    Targino 10/04/2023
    16
  • Ponto positivo: Agentes de Trânsito desenvolve nada mais nada menos que o papel de policiamento, abordam criminosos de alta periculosidade e são desprotegidos.

    Renato Ramos Dos Santos 10/04/2023
    8
  • Ponto positivo: Esta autorização e necessária pois existem várias situações em que veículos roubados ou furtados ou até em fuga do local de cometimento de crimes estão circulando e sendo flagrados pelos Agentes de Trânsito que estão nas ruas, além de situações onde estes são agredidos ou ameaçados, mesmo fora de serviço, por terem (ou supostamente terem) lavrado auto de infração em veículos cometendo infrações.

    Adriano Santos galvão 10/04/2023
    9
  • Ponto positivo: Bem , quem trabalha com fiscalização em via pública, beira o absurdo não ter direito a utilizar arma de fogo , em uma blitz são parados veículos de cidadão de bem e de bandido também, logo não é seguro aos agentes trabalharem desarmados

    Carlos Henrique 10/04/2023
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.