Enquete do PL 1603/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2023

Opção Participações Percentual
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Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Necessidade de ter mais uma força de segurança armada , para enfrentar criminosos . Nenhum crime é praticado sem uso das vias públicas e na sua maioria com uso de veículos.

Alexandre Albuquerque de bulhoes 11/04/2023
36

O aumento da idade de aquisição de armas de fogo pelo cidadão comum, que atualmente é de 21 (vinte e um) anos para 25 (vinte e cinco), questão que pode atrapalhar mais ainda a situação de cidadãos que queiram adquirir, seja para defesa ou pratica de esportes.

Adriano Santos galvão 10/04/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Antes de tudo, gostaria de lembrar que, além de fazer parte da segura publica, os agentes de trânsito estão o tempo todo em risco. Hoje, 13/03/2023, em São Paulo, um agente de trânsito da CET foi violentamente assassinado em serviço. isso mostra o quanto é importante o porte de armas.

    ANDERSON CLEITON SILVA CAMPOS 13/03/2025
    0
  • Ponto positivo: Colocar no texto os agentes da autoridade de trânsito, os quais são nomeados pela autoridade de trânsito para atividade de fiscalização. Ou seja, ainda que não sejam agentes de trânsito de carreira, estes são nomeados e exercem as mesmas funções de agentes de trânsito, conforme previsto no código de trânsito brasileiro!

    Pedro oliveira landim 30/06/2023
    1
  • Ponto positivo: Nós que fazemos a segurança viária, protegendo à população mas, que não temos o direito de nos proteger. Como o senhor relata, enfrentamos todos os perigos como qualquer profissional de segurança pública, onde somos obrigados a cumprir e fazer cumprir a lei de trânsito. Somos os únicos do rol de segurança pública a não ter o direito ao porte de arma. E quantos amigos já perdemos por essa tal situação. Eu mesmo já passei por situação de abordagem a veículo roubado, condutor armado etc. Parabéns

    Gabriel Henrique Cotta 26/04/2023
    19
  • Ponto positivo: São trabalhadores, que diante das circunstâncias de seu trabalho, necessita do porte de arma, não para fazer o mau ao cidadão de bem, mas coibir ilícitos que venha a ocorrer em uma fiscalização.

    Rubens Portela 11/04/2023
    22
  • Ponto positivo: Necessidade de ter mais uma força de segurança armada , para enfrentar criminosos . Nenhum crime é praticado sem uso das vias públicas e na sua maioria com uso de veículos.

    Alexandre Albuquerque de bulhoes 11/04/2023
    36
  • Ponto positivo: PL 1603/ 2022 e uma necessidade urgente, pois os agentes de trânsito todos os dias pode deparar com assaltantes e meliante dos mais altos níveis de perigo.

    Celito Denerio 10/04/2023
    13
  • Ponto positivo: São trabalhadores, que diante das circunstâncias de seu trabalho, necessita do porte de arma, não para fazer o mau ao cidadão de bem, mas coibir ilícitos que venha a ocorrer em uma fiscalização.

    Targino 10/04/2023
    16
  • Ponto positivo: Agentes de Trânsito desenvolve nada mais nada menos que o papel de policiamento, abordam criminosos de alta periculosidade e são desprotegidos.

    Renato Ramos Dos Santos 10/04/2023
    8
  • Ponto positivo: Esta autorização e necessária pois existem várias situações em que veículos roubados ou furtados ou até em fuga do local de cometimento de crimes estão circulando e sendo flagrados pelos Agentes de Trânsito que estão nas ruas, além de situações onde estes são agredidos ou ameaçados, mesmo fora de serviço, por terem (ou supostamente terem) lavrado auto de infração em veículos cometendo infrações.

    Adriano Santos galvão 10/04/2023
    9
  • Ponto positivo: Bem , quem trabalha com fiscalização em via pública, beira o absurdo não ter direito a utilizar arma de fogo , em uma blitz são parados veículos de cidadão de bem e de bandido também, logo não é seguro aos agentes trabalharem desarmados

    Carlos Henrique 10/04/2023
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).