Enquete do PL 1558/2023
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.
Altera a redação do caput do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início da estabilidade provisória da empregada gestante.