Enquete do PL 1543/2023

Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.

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