Enquete do PL 1540/2023

Resultado

Resultado final desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.002 98%
Concordo na maior parte 14 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 19 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mais qualidade de vida para quem trabalha em escola Evita o aumento de casos de afastamento para tratamento de saúde. Melhora a produtividade do trabalhador. É uma questão de sobrevivência para quem trabalha em escola.

Antonio Fernando de Souza 13/05/2023
125

Não consigo perceber um ponto negativo, visto será possível manter todo retorno esperado, pois teremos condicionamento para aumentar a produtividade e maior possibilidade de cuidar da saúde física, mental e social.

FABIANA SOUZA DOS SANTOS ROMANO 16/05/2023
92

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: A redução da carga horária diminuirá o desgaste do servidor, consecutivamente o profissional estará com melhor aptidão física e mental na sequência semanal que envolve atendimento da população e outras atividades.

    Adriano Rodrigues 22/05/2024
    4
  • Ponto negativo: A redução da carga horária do servidor proporcionará REDUÇÃO DE PONTOS NEGATIVOS. Promoverá bem-estar, mais saúde e menor desgaste, então, não têm pontos negativos quando se promove qualidade de vida. Assim o quadro funcional registrará menor absenteísmo relativo à doenças.

    Adriano Rodrigues 22/05/2024
    3
  • Ponto positivo: Acredito que só há pontos positivos, nós funcionários da educação precisamos de uma carga horária mais humana, 30 horas semanais sem redução de salário é trazer dignidade ao funcionário da educação. Parabéns a deputada Luciene Cavalcanti pelo projeto lei. Sua iniciativa é digna e demonstra sua preocupação com o trabalhador da educação.

    Jussara Freitas de Oliveira Veraldo 08/04/2024
    8
  • Ponto negativo: Não vejo ponto negativos pois hoje trabalhamos oito horas e mais meia para almoçar e se fizer um lanche nessas 8 horas ouvimos das gestões que não temos direito.Trabalhamos o dia todo com crianças me sinto desgastada física e emocionalmente sem condições de continuar, pois,estou num processo de adoecimento pela pressão,barulho,e carga excessiva.Por favor aprovem essa mudança pois os pontos negativos são as 40 horas torturante que Trabalhamos hoje.

    ladyju Silva 21/02/2024
    3
  • Ponto positivo: O ponto positivo será o aumento da assiduidade,aumento da qualidade do trabalho prestado,mais saúde para o servidores e maior tempo para formação continuada.

    ladyju Silva 21/02/2024
    6
  • Ponto negativo: o ponto negativo é que falta bastante gente nas secretarias das escolas, aja visto que já tem uma grande quantidade, já quase pra se aposentarem, e ainda sonhando em ter um salario digno, com a aprovação dos PLs: 2531/21 Trabalhadores da Educação e 3817/2020 Secretário, Escolar, se os Agentes Administrativos Sofrem, imagina os Secretários Escolares, fim de ano uma loucura pra entregar Expedir documentos, receber, parece que é o período de revolução nas secretárias das escolas.

    Raimundo Epaminondas Epaminondas 14/11/2023
    1
  • Ponto positivo: menos estresse, aja vista que quando a demanda de serviço aumenta, tipo período de provas, matriculas, rematrículas, fechar ano letivo, sempre extrapolamos nossos horários, além de baixo salario, não recebemos nem um centavo de horas Extras

    Raimundo Epaminondas Epaminondas 14/11/2023
    3
  • Ponto positivo: Ponto positivo: Ficar 40 horas semanais dentro de uma unidade educacional é desgastante, vejo que com a redução da carga horária podemos oferecer um serviço de maior qualidade com mais aproveitamento para buscar aperfeiçoamento profissional com cursos diversos de acordo com o perfil de cada profissional.

    Lilian Peixoto Tentiliano 12/11/2023
    3
  • Ponto positivo: O que precisa para que se melhore a qualidade de vida do servidor são melhores salários principalmente, pois o que mais se ouve de reclamações é sobre isso! Pessoas que tem que ter renda extra ao invés de descansar tem que passar finais de semana e feriado correndo atrás do prejuízo,visto que a maioria ainda está preso ao consignado dos bancos. São tantos fatores que tumultuam a vida do servidor que me parece piada essa proposta!

    MARIA APARECIDA FEITOSA SILVA 11/11/2023
    1
  • Ponto positivo: Muito importante essa medida, não só para profissionais de educação como para todos os trabalhadores, merecemos uma carga horária digna que permita a gente ter tempo livre e que nos permita viver melhor.

    Ricardo Carvalho Dias dos Santos 10/11/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei