Enquete do PL 1531/2023

O Projeto de Lei 1531/23 isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). Serão consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo. A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, que poderá estender o benefício às pessoas jurídicas. “Sob a ótica da justiça fiscal, essas medidas são fundamentais”, disse o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (PE), que está licenciado. “Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou. Quais doenças estão incluídas São consideradas doenças graves para este caso: aids alienação mental cardiopatia grave cegueira (inclusive monocular) contaminação por radiação doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante) doença de Parkinson esclerose múltipla espondiloartrose anquilosante fibrose cística (mucoviscidose) hanseníase nefropatia grave hepatopatia grave neoplasia maligna (câncer) paralisia irreversível e incapacitante tuberculose ativa Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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