Retrocesso violador de direitos internacionalmente reconhecidos.
Enquete do PDL 89/2023
Resultado
Resultado parcial desde 29/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1.063 | 21% |
| Concordo na maior parte | 15 | 0% |
| Estou indeciso | 5 | 0% |
| Discordo na maior parte | 8 | 0% |
| Discordo totalmente | 4.173 | 79% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O projeto é contrário à tratados internacionais, especialmente à CEDAW. Ofende ao princípio da proibição do retrocesso! Impede alcançar a igualdade material de gênero prevista na CF/88
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 166 encontrados.
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Ponto positivo: Até teria o ponto positivo de sustando a resolução, iriam julgar pelos fatos e não pela ideologia o que impediria denúncias falsas de violência contra a mulher pra prejudicar os homens porém ….. sustar a resolução prejudica as mulheres e se já temos na sociedade tantos casos fatais mesmo com a resolução imagina sustando (cancelando) a resolução. Então sou contra sustar a resolução.
LUANA CARMEN DE CASTILHOS 04/12/20250 -
Ponto positivo: É um passo um importante para a efetivação da imparcialidade e uma vedação ao viés cognitivo do julgador. Além de ser um agente de dissipação do encorajamento a falsas denúncias no âmbito das leis que punem pelo gênero e não pelo fato.
FERNANDO FAGNER FERREIRA SILVA 01/10/20252 -
Ponto positivo: A adoção da perspectiva de gênero em julgamentos, além de totalmente imoral, é inconstitucional, pois contraria abertamente o artigo 5° da Constituição Federal. Por isso, a aprovação do PDL 89/2023 é uma obrigação legal e moral para que hajam julgamentos justos, baseados em fatos concretos e em provas técnicas.
IZAEL ANTONIO DE MAGALHAES 21/08/20255 -
Ponto positivo: Tornará julgamento mais justo, sem que o acusado já seja previamente culpado.
MARLON ESTRINK FELORROK TOME CANDIDO 26/07/20256 -
Ponto negativo: É um retrocesso a todos os direitos humanos conquistados pelas mulheres, pessoas trans, e pessoas negras.
MARCELO RUI 25/07/20257 -
Ponto positivo: O Poder Judiciário foi criado para aplicar a lei com isenção e rigor técnico, não para promover agendas sociais sob viés político. A perspectiva de gênero pode converter o processo em instrumento de militância, comprometendo a análise técnica e o respeito à presunção de inocência. O PDL 89/2023 devolve ao Judiciário sua função constitucional de julgar com base na lei e nos fatos, e não em bandeiras ideológicas.
WENDER RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 23/07/202515 -
Ponto positivo: Quando o magistrado é induzido a julgar com base em “perspectiva de gênero”, o acusado corre o risco de ser estigmatizado antes mesmo de se defender. Isso viola o devido processo legal (art. 5º, LIV) e compromete a legitimidade do julgamento. O PDL 89/2023 defende a integridade do processo e o respeito à inocência presumida.
WENDER RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 23/07/20259 -
Ponto positivo: Um juiz imparcial é aquele que não adere previamente a nenhuma narrativa ideológica. A Resolução 492, ao obrigar uma ótica de gênero, mina essa neutralidade, criando um cenário onde a imparcialidade deixa de existir. O PDL 89/2023 reafirma que todo cidadão tem direito a ser julgado com isenção, e não sob lentes político-identitárias.
WENDER RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 23/07/202512 -
Ponto positivo: A Constituição garante que cada cidadão seja tratado com dignidade e individualidade, inclusive no processo penal. A imposição de um viés identitário ignora as particularidades de cada caso e coloca o réu em desvantagem diante de uma expectativa coletiva. O PDL 89/2023 garante que o julgamento seja feito com base na singularidade do caso concreto.
WENDER RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 23/07/20257 -
Ponto positivo: A obrigatoriedade de aplicar perspectiva de gênero cria um ambiente de prejulgamento institucional, onde certos argumentos já vêm com um peso pré-definido. Isso mina a imparcialidade e nega ao acusado o direito a um julgamento verdadeiramente neutro. O PDL 89/2023 é necessário para impedir que o tribunal se transforme em espaço de condenações simbólicas.
WENDER RODRIGO DE OLIVEIRA ALVES 23/07/20257