Enquete do PL 1476/2023

Resultado

Resultado parcial desde 31/03/2023

Opção Participações Percentual
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Concordo na maior parte 4 1%
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O que foi dito

Pontos mais populares

parabéns pela iniciativa do projeto pois vai ganhar tanto a sociedade como também vai garantir emprego pra muitos pais e mães de família

Adriano Alves dos Santos 31/03/2023
35

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 80 encontrados.

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  • Ponto positivo: Por ser um trabalho de alto índice de risco de vida, ao qual o trabalhador expõe a própria vida em risco para salvar as demais pessoas, é necessário este reconhecimento, oque é um direito deles. Sem contar que todos estão expostos ao tempo, devendo receber seus direitos por melhores qualidades de condições de trabalho.

    DHANIELLE CHRISTINNE LEITE LYRIO 21/03/2024
    3
  • Ponto positivo: Com a regulamentação da profissão termos profissionais mais qualificados para salvar vidas, com isso, muitas vidas serão preservadas por esses profissionais capacitados e sempre atualizados, pois a vida é o bem mais precioso que temos. Com esse PL que define bem, as atribuições e as qualificações de um GV, veremos um grande avanço na profissão. Que Deus nos permita ver essa PL ser aprovada e sancionada.

    Valdeir Alves de Souza 21/12/2023
    2
  • Ponto positivo: Vamos Para mais uma etapa de regulamentar a profissão, afinal de contas o ato de prevenção também e um ato de heroísmo...!

    JOSE CARLOS FERREIRA PINTO 16/12/2023
    2
  • Ponto positivo: Ja passou da hora dos salva-vidas terem o reconhecimento que merecem! Melhores condições de trabalho, equipamentos de qualidade, postos salva-vidas com banheiro e abrigados da chuva e vento diário...trabalho com insalubridade e risco de morte merece todo o respeito!

    Mari Duarte 10/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Vamos Brasil ajudar esses anjos do mar compartilhar é uma boa iniciativa e votar para esses guerreiros ser reconhecido

    Cosmevieiradelima698 Jr. Gaibu 10/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Somos anjos do mar e damos nossas vidas para salvar deus na frente tudo vai dar certo uma profissão tão linda e não ser reconhecida no Brasil precisamos da ajuda de todos compartilhar é uma boa questão ....

    Cosmevieiradelima698 Jr. Gaibu 10/04/2023
    3
  • Ponto positivo: A qualificação profissional é de grande importância para um trabalho de excelência e os salva vidas já mostraram seu valor a sociedade prestando serviço onde o estado não alcança, arriscando sua vida em prol de segundos e terceiro, o reconhecimento e mais que digno é um direito do profissional de salvatagem seja nas praias, balneários e piscinas.

    Valter da Silva Feitosa 05/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Todo trabalhador tem direito de melhores condições de trabalho e salário. Os salva vidas são trabalhadores de grande importância na sociedade,haja vista que moramos numa cidade litorânea e precisamos do apoio e cuidado desses trabalhadores guerreiros,que guardam e salvam a vida de muitas pessoas.

    Debora Pessoa 05/04/2023
    5
  • Ponto positivo: Categoria passa a ser reconhecida e melhora condições de trabalho e consequentemente melhor desempenho dos profissionais,uma profissão linda e que é de grande valia,pois com a atuação do guarda-vidas/salva-vidas muitas vidas são preservadas durante um sinistro e inúmeros acidentes em ambiente aquático são prevenidos.

    céu franz rocha 05/04/2023
    7
  • Ponto positivo: Concordo plenamente,pós assim seremos vistos com devido valor

    Jorge tattoo studio 05/04/2023
    7
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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.