Enquete do PL 1474/2023
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.