Enquete do PL 1462/2023

O Projeto de Lei 1462/23 autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) com órgãos públicos, instituições e associações voltados a pessoas com deficiência. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência no País. A proposta estabelece ainda que só poderão ter acesso ao compartilhamento de dados instituições e associações qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Prevê também o respeito a normas do Ministério da Saúde sobre informações que exigem confidencialidade. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológica do País, sobretudo as relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, ao pré-natal, à assistência ao parto, à vitalidade ao nascer e à mortalidade infantil e materna. “A ideia do projeto é evitar um diagnóstico tardio e o desconhecimento prévio dos nascidos com alguma deficiência em território nacional, ajudando assim a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando as ações para o estímulo mais rápido e maior oportunidade de desenvolvimento futuro”, explica o autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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