Enquete do PL 1456/2023

Resultado

Resultado parcial desde 24/04/2023

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O que foi dito

Pontos mais populares

Quem é portador de LES sofre assédio moral no mercado de trabalho devido aos problemas recorrentes q surgem de uma hora para outra, nos obrigando a faltar serviço ou realiza-los de uma maneira menos efetiva q uma pessoa que não possui a doença. isto quando o empregador dispensa sem a menor sensibilidade. Contratar todo portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico como PCD é o mínimo para nos garantir acesso ao mercado de trabalho respeitando as limitações psicológicas e físicas causada pela doença.

Carina 17/06/2023
57

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Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto positivo: Esse projeto vai beneficiar milhares de pessoas que sofrem com o Lúpus. 95% dos portadores de Lúpus são mulheres que de inicio perdem cabelos e ficam com o corpo todo desfigurado. Elas sofrem muito. Que Deus concientise os deputados para aprovarem o mais rápido possível essa Lei.

    MARCIO GOMES PEREIRA 11/07/2025
    2
  • Ponto positivo: É desafiador possuir uma condição invisível, como o LES, visto que temos problemas físicos (aumento do risco cardiovascular, de derrame pericárdico, pleural, risco de nefrite lúpica, etc.) e psicológicos (alterações de humor, maior chances de depressão, ansiedade, ideações suicidas), além de limitações sociais (evitar o sol ,etc). Como condição invisível, as pessoas acabam não validando e tratando tudo como frescura, falta de Deus, coisas da nossa cabeça. Essa lei vem para amparar quem sofre.

    LARISSA BANDEIRA FREIRE 13/05/2025
    3
  • Ponto positivo: Estou com 40 anos. Há 14 anos descobri estar com lupus, minha vida é bem mais complexa, sempre com alguma dor, sempre com alguma dificuldade. Recentemente sofri preconceitos no local que trabalhava pelas sequelas do lupus. Essa lei já passou da hora de ser aprovada. Muitos precisam de um apoio maior.

    WILLIAN BERALDO DA COSTA 08/04/2025
    3
  • Ponto positivo: Para se caracterizar PCD é necessário que o indivíduo tenha alguma privação em seu livre fluir (seja físico, psicológico ou ambiental) segundo a Lei Nacional de PCD. Abstraindo um pouco todo impedimento e transtornos internos quanto ao físico que um portador de LES passa, às vezes até impedido o movimento das pernas, precisamos lembrar que, principalmente para o Lúpus Cutâneo, o portador não pode pegar sol de forma alguma, o que já reduz um bocado o livre fluir e as atividades de trabalho...

    ISADORA STEPANSKI RIETHER 18/01/2025
    4
  • Ponto positivo: Precisamos que está LEI seja aprovada com urgência, os pacientes de Lúpus precisam ter algum suporte. Essa doença é devastadora.

    JOYCE RODRIGUES MOREIRA 11/12/2024
    6
  • Ponto positivo: Tenho 28 anos, fui diagnosticada com LES a 4 meses, mas sofro a 5 anos com inflamações e dores pelo corpo. Nestes 5 anos passei por diversos médicos e me falaram que eu tinha fibromialgia, artrite reumatoide e após tanto sofrimento e incerteza, encontrei minha médica atual Dra. Juliana Freire que realmente foi afundo nas investigações e descobriu a doença que eu tenho, Lúpus, hoje a doença está em atividade e só eu sei quem passa sabe o quanto essa doença acaba com a gente física e mentalmente.

    JOYCE RODRIGUES MOREIRA 11/12/2024
    8
  • Ponto positivo: O lúpus é uma doença que sorrateira é que causa danos físicos e psicológicos, muitas vezes irreversíveis. Conviver com em essa doença sem cura é estar exposto a várias outras doenças é suscetível a diversos gatilhos para o despertar do lúpus. O lúpus gera impacto na vida social, no estado mental, físico e financeiro. Toda ajuda ao portador de LES é muito importante! Desejo muito que seja aprovado esse projeto lei que irá auxiliar na vida de várias pessoas que carecem de apoio/direitos

    CECILIA VANESSA SILVA EMIDIO 30/10/2024
    7
  • Ponto positivo: Meu noivo tem LES. Aos 14 anos de idade, ele precisou tomar um anti-inflamatório e após isso começou a definhar, chegando a fazer 8 seções de hemodiálise porque quase deu falência nos rins. Tem pouco tempo que foi diagnosticado com LES, pedimos um laudo à reumatologista para garantir os direitos dele e ela negou argumentando que pessoa com LES não se enquadrava como PCD e portanto não tinha como ela fazer um laudo, isso tem 2 meses. Essa lei é necessária para garantir os direitos da pessoa c LES

    ALICE DOS SANTOS LEMOS 15/10/2024
    9
  • Ponto positivo: Atualmente vivemos numa pressão para que sejamos "saudáveis",mas infelizmente o LES - Lúpus veio para mudar nossa rotina totalmente. Há muito preconceito sobre a doença principalmente em empresas privadas que escolhem não contratar quem possui esse tipo de doença. Precisamos de apoio e que entendam o quanto é perigosa e pode levar ao óbito.

    Bruna Andressa 22/03/2024
    10
  • Ponto positivo: Há mais de 20 anos fui diagnosticada com lúpus e SAAF, embora as crises muito fortes logo no início, nunca consegui um benefício. Desde muito cedo trabalho, a maior dificuldade e decepção, é em meus dias de dores intensas nas articulações eu falar com a pessoa responsável no trabalho sobre as dores e a pessoa reagir como se eu não tivesse nada, simplesmente ignorar. Quando li sobre o projeto de lei, fiquei emocionada e imaginando será que agora irei ter meus direitos assegurados. Fiquei feliz!

    Maria Robéria Soares de Almeida 21/03/2024
    6
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  5. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 6049/2025

    Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo, aos profissionais da área de segurança digital e segurança da informação, e dá outras providências.