Enquete do PL 1285/2023

O Projeto de Lei 1285/23 determina que as datas de validade dos medicamentos devem ser impressas nas embalagens de forma visível, indelével e de fácil leitura sem a utilização de instrumentos ópticos, a não ser para aquelas pessoas que necessitem de correção visual. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Essa norma trata, entre outros pontos, da rotulagem, das bulas, dos impressos, das etiquetas e dos prospectos referentes aos medicamentos. “As letras usadas hoje são tão pequenas que mesmo pessoas com visão perfeita poderão encontrar situações, como baixa luminosidade, que prejudicam a leitura daqueles prazos”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Antonio Corrêa (PP-RJ). “Tal condição aumenta as probabilidades de consumo inadequado”, afirmou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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