Enquete do PL 1261/2023

Pelo texto, o candidato será obrigado a devolver aos cofres públicos os recursos recebidos e gastos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário quando renunciar à candidatura sem impedimento determinado pela Justiça Eleitoral. A medida não prejudica uma eventual apuração de abuso de poder ou fraude. Apresentada pelo deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), a proposta em análise na Câmara altera a Lei Eleitoral. “Experiências eleitorais recentes demonstraram que candidatos, utilizando-se de recursos públicos, renunciaram a candidatura na reta final da campanha para apoiarem outro candidato, distorcendo completamente as regras do sistema eleitoral, o que pode configurar abuso de poder ou fraude eleitoral”, justifica o autor. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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