Enquete do PL 1260/2023
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social.