Fiscalizar o Poder Executivo é competência constitucional (Art. 49, X) do Poder Legislativo, não das FFAA
Enquete do PLP 65/2023
Resultado
Resultado parcial desde 28/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
John Peterson
13/07/2023
0
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Fiscalizar o Poder Executivo é competência constitucional (Art. 49, X) do Poder Legislativo, não das FFAA
John Peterson 13/07/20230