Enquete do PL 1195/2023

O Projeto de Lei 1195/23 institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional, a ser realizado a cada dez anos, sob responsabilidade do governo federal com apoio de entidades civis. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), a ideia é identificar os municípios com maiores déficits habitacionais acumulados, bem como mapear as áreas que apresentam inadequação nas moradias. Pelo texto, o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional terá como critérios: o índice de déficit habitacional; a precariedade das condições de infraestrutura urbana; a vulnerabilidade socioeconômica da população; a ausência de regularização fundiária; a insalubridade do ambiente construído; a inacessibilidade a serviços públicos essenciais; a existência de conflitos fundiários; o baixo Índice de Desenvolvimento Social (IDS); a localização em áreas de risco; a densidade demográfica; os domicílios em situação de coabitação; a taxa de mortalidade infantil; as ocupações irregulares; o percentual do aluguel em relação à renda; e outros temas que venham a ser definidos em regulamentação posterior. Com os dados, deverá ser elaborado um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas. Consequências Com os resultados do novo censo, o governo federal adotará medidas como: ajudar na elaboração de planos municipais de habitação e saneamento básico, visando garantir o acesso a serviços de água, luz, esgoto e coleta de lixo; implementar programas de regularização fundiária, possibilitando o acesso da população a financiamentos e programas habitacionais; realizar obras de infraestrutura urbana e para acesso a serviços públicos, como escolas, postos de saúde e transporte; conceder incentivos para a construção de habitações de interesse social ou para recuperação de imóveis em situação de precariedade; e promover ações integradas com órgãos e entidades, com objetivo de ampliar o alcance e efetividade dessas e de outras ações. Ainda segundo o texto, será assegurada a participação da sociedade na realização e na divulgação desse novo censo. Custos do levantamento poderão ser cobertos por repasses do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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