Enquete do PL 1194/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 28 94%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Simplesmente, poder reduzir a dívida astronômica com o governo.

GUSTAVO BERNARDES EICHLER 09/08/2023
4

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Eu sou fiadora e não tenho acesso ao débito! A pessoa que fez o contrato já deixou claro que não vai pagar e eu só consigo pagar mandando o dinheiro para a conta dele! Todo mês corro o risco dele gastar o dinheiro, como já aconteceu inúmeras vezes e o meu nome vai para o Serasa! Estou como fiadora, estou pagando esse BO que eu assumi e mesmo de boa fé, eu não tenho controle sobre os pagamentos. Por favor, possibilitem aos fiadores acompanhar e pagar os débitos sem depender dos contratantes!

    BARBARA MARIA CORREA GERALDO 15/08/2025
    0
  • Ponto positivo: PELO AMOR DE DEUS, SÓ TEM PONTO POSITIVO ... PRECISAMOS DE TRANSPARÊNCIA COM AS DÍVIDAS DO FIES. AS PESSOAS QUE DEVEM PRECISAM TER ACESSO A MELHORES CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS URGENTE! NINGUEM QUER FICAR DEVENDO FIES A VIDA INTEIRA

    LUCAS WEDSON RODRIGUES CUNHA 20/08/2024
    0
  • Ponto positivo: Meu sonho esse projeto ser aprovado e eu poder ter desconto nas parcelas e não passar a minha vida toda pagando um valor exorbitante. Sempre isso para comprar meus carros financiados, economia grande e diminuição do tempo pagar aquele bem, no caso aqui em questão é o pagamento do FIES.

    Edson Tuber 10/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Simplesmente, poder reduzir a dívida astronômica com o governo.

    GUSTAVO BERNARDES EICHLER 09/08/2023
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    Dispõe sobre normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para o enfrentamento à misoginia em aplicações de internet.

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.