Enquete do PL 1193/2023
Altera a redação do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para distinguir as penas para o usuário e para o traficante de drogas, nas circunstâncias que especifica.
Altera a redação do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para distinguir as penas para o usuário e para o traficante de drogas, nas circunstâncias que especifica.