Enquete do PL 1192/2023
Acrescenta o art. 18-A à Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial.
Acrescenta o art. 18-A à Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial.