Concordo plenamente pela aprovação deste projeto.
Enquete do PL 1189/2023
Resultado
Resultado parcial desde 20/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1.354 | 98% |
| Concordo na maior parte | 13 | 1% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 3 | 0% |
| Discordo totalmente | 8 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Mais de mil pais de família só no Piauí ?, pessoas ? estão depressivas, ficar sem o sustento da família sem puder dar manutenção adequada ao lar. Atendimento ao consumidor de energia do Piauí piorou
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 32 encontrados.
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Ponto positivo: Muito bom para o País profissionais altamente qualificados do setor elétrico foram obrigados a sair da Empresa, apesar de serem concursados, o aproveitamento destes profissionais altamente qualificados vai engrandecer a admnsitração pública.
JOSE HENRIQUE DA COSTA 05/12/20241 -
Ponto negativo: O único ponto negativo é a demora na resolução. Enquanto isso, como na Eletrobrás, muitos estão sendo coagidos e demitidos do dia para noite. Pais com mais de 40 anos de serviços prestados e com alto conhecimento técnico, saindo e não tendo nenhuma possibilidade de readequação no mercado. Além disso o conhecimento adquirido voltado para o setor elétrico não é aproveitado por empresas privadas devido a idade.
VITOR GUSTAVO QUEIROZ DA ROCHA 12/11/20241 -
Ponto positivo: A entrada nessas empresas se deu através de um rigoroso processo de concurso público. Muitos com mais de 26 anos de serviços prestados ao país simplesmente foram forçados a sair através de PDV. A reintegração é no mínimo uma forma dos Parlamentares devolverem a dignidade para os diversos trabalhadores que tiveram seus direitos extirpados do dia para noite. Os parlamentares que lutam por esses direitos serão lembrados nas eleições.
VITOR GUSTAVO QUEIROZ DA ROCHA 12/11/20241 -
Ponto positivo: JUSTIÇA PARA QUEM TEM DIREITO, OS EMPREGADOS DEMITIDOS QUE PASSARAM EM CONCURSO MERECEM RESPEITO, TENHAM A DIGNIDADE E FAÇAM O CORRETO, APROVEM ESTA LEI, NÃO FIQUEM COM ESSA MANCHA EM SUAS VIDAS .
LUIZ CLAUDIO MENDONCA 12/09/20241 -
Ponto positivo: Em um país que tem um governo imoral por décadas a que se esperar pelo menos um ato de justiça a quem conquistou um lugar através de concorrência justa, passando em um concurso e não sendo indicado por padrinhos e assim se tornando um escravo, foram milhões gastos em treinamentos e capacitação, não aproveitamento de mão de obra capacitada seria mais uma burrice de um sistema que se corrompe a centenas de anos, façam justiça ao trabalho e ao trabalhador.
LUIZ CLAUDIO MENDONCA 12/09/20241 -
Ponto positivo: Concordo totalmente com a aprovação desse PL e suas emendas, em totalidade, espero que o Legislativo brasileiro corrija essa injustiça catastrófica na vida de milhares de famílias espalhadas pelo Brasil. Aconselho a todos os envolvidos votarem pela aprovação total desse PL. JUNTOS, TUDO SE TORNA MAIS FÁCIL!!!
WENDEL BATISTA RIBEIRO 26/08/20241 -
Ponto positivo: Sou totalmente a favor do reaproveitamento dos empregados públicos da Eletrobras , como de outras estatais em outros órgãos públicos, pois dedicamos o nosso tempo e experiência profissional para servirmos aos cidadãos brasileiros na melhor forma possível. Passamos por um processo seletivo rigoroso, pois ser servidor público no país em que vivemos é extremamente difícil e árduo!! Depois de tanta luta, não merecemos passar pelo fantasma do desemprego!!! Lutemos sempre por esse grande esforço!!!!
Alexandre Rizzuto de Oliveira 17/06/20245 -
Ponto positivo: Essa Projeto de Lei 1189/2023 representa um ato de justiça e reparação para com trabalhadores públicos CONCURSADOS, os quais, além de haverem ingressado por meio de concurso público, ainda deram provas de sua capacidade em elevar a Eletrobras ao patamar em que ela se encontra no cenário empresarial brasileiro.
Givaldo Lima Santos 28/03/20243 -
Ponto negativo: Não vejo ponto negativo para o reparo de um grande erro, que foi a privatização da Eletrobras.
OBERICO FERREIRA BARBOSA 27/12/20234 -
Ponto negativo: Ponto negativo é que o prazo considerado de 48 meses para a reintegração dos empregados demitidos deveria ser contado a partir da data do leilão da privatização efetiva em junho 2022 e não a partir da publicação da MP que foi convertida em Lei, pois certamente as demissões se massificarão a partir de maio de 2024 quando se encerra o atual ACT que garantiu certa estabilidade ao emprego, uma vez que no prazo proposto se encerraria a possivel reintegração para os demitidos após fevereiro de 2025.
Evandro F 08/11/20232