Enquete do PL 1145/2023
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.