Enquete do PL 1142/2023

Acrescenta o inciso IV ao art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir no rol de títulos executivos extrajudiciais o contrato eletrônico assinado por meio de assinatura digital, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica, sendo, neste caso, dispensadas as assinaturas das testemunhas.

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