Enquete do PL 1142/2023
Acrescenta o inciso IV ao art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir no rol de títulos executivos extrajudiciais o contrato eletrônico assinado por meio de assinatura digital, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica, sendo, neste caso, dispensadas as assinaturas das testemunhas.