Enquete do PL 1131/2023

Resultado

Resultado parcial desde 15/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 7%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 1%
Discordo totalmente 286 91%

O que foi dito

Pontos mais populares

Agricultura é a base da economia brasileira. Aviação agrícola assim como demais ferramentas utilizadas no campo para favorecimento da produção agrícola devem ser incentivadas e apoiadas pelos poderes públicos, pois a nação como um todo será beneficiada!

HEITOR GRIGOLIN 17/03/2023
12

Projeto foge das tendências tecnológicas, não promove o desenvolvimento e produtividade do agro, sendo que muito mais gente vai passar ainda mais fome no Brasil e no mundo se as novas tecnologias tendencias não forem utilizadas para maior produtividade.

Rodrigo Garcia 17/03/2023
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.

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  • Ponto negativo: Querem proibir os defensivos agrícolas, pois só no Brasil existe essa palavra agrotóxico que não tem nada a ver, pois a mídia e todos os demais querem fazer que nós acreditemos na palavra agrotóxico, pois se analisarmos não há compatibilidade agro + tóxico, querem vender os produtos do MST que se dizem ser livres de agrotóxicos, tudo narrativa. se não usarmos os defensivos agrícolas, morreremos de fome.

    Maristela Marinho 23/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Não se alimenta um país apenas com produção orgânica, Utopia!!! A falta de alimentos seria uma consequência com uma elevação de preços.

    Lucielcio Marques de Oliveira 23/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Os mono cultivos proporcionam redução do custo/ton produzida, esse menor custo se reflete na cadeia produtiva, por exemplo, a carne é produzida com base na coração de milho e soja, o óleo e a partir dele todos os produtos que o levam como constituinte, o trigo reflete no pão e outros. A proibição de uma forma de controle de pragas que se usada com critério técnico traz resultados com mínimo impacto é inconcebível. Se há falhas e não isso deve se enrijecer os critérios e responsabilidade técnica

    Murilo Galvão 22/03/2023
    1
  • Ponto positivo: A disseminação de agrotóxicos de forma aérea tem ocasionado a morte de diversas espécies, principalmente insetos.

    Bianca Barbato De Tulio 21/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Apenas quem LUCRA com agronegócio concorda com dispersão aérea. Foi proibida em DIVERSOS países, o Brasil parece que está na contramão do mundo ao permitir essa barbaridade. Não a flexibilização da utilização de agrotóxicos, pesticidas. QUEREMOS SAÚDE. O brasileiro já consome agrotóxico demais e quem paga essa conta é o SUS com milhares de pessoas com problemas de saúde. BASTA!

    Jamille Duailibe 20/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Os agrotóxicos são um crime contra a nossa saúde, a saúde humana!! detona todo o lençol freático, contaminam os rios e lagos, contamina o solo pode gerar câncer!! pra quê tudo isso?? só pelo lucro e pela ambição exacerbada!! existem milhares de técnicas menos agressivas e mais naturais de aumentar a produção!!

    Artur Alvim Cury 20/03/2023
    4
  • Ponto positivo: Atualmente existem meios bem mais seguros, a deriva é grande, só não vê quem não quer!

    Monia L F Fernandes 20/03/2023
    3
  • Ponto negativo: A crise alimentar é econômica será gigantesca, a avião agrícola agrega muita tecnologia e segurança na aplicação dos defensivos agrícolas além de ter legislação e fiscalização própria. Não vejo fundamento algum nesse projeto de lei a não ser que tenha como objetivo prejudicar a economia e a população em geral !

    RAUL FERREIRA 20/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Proibir o uso de aeronaves na agricultura irá inviabilizar os custos de produção. O país perderá competitividade e consequentemente prejuízos.

    Fulvio Luis 20/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Uma lavoura se infestada por pragas, exemplo lagarta preta no caso do arroz no ponto de colheita, não existiria tempo habil para combater via terrestre e com certeza se perderia mais de 80% da colheita, unica forma de conseguir combater a tempo...Aplicação aérea. Sem ela o preço dos produtos irão disparar devido a pouca oferta e quem vai sofrer como sempre serão os menos favorecidos. IDÉIA DE JIRICO ESTE PROJETO...ABSURDO...NÃO DEVERIA SEQUER SER DISCUTIDO.

    JOSE CARLOS BARBOSA 18/03/2023
    1
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  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PL 8821/2017

    As contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits das entidades de previdência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). É o que determina o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), em tramitação na Câmara. Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. O deputado explica que, nos casos de fundos de pensão deficitários, o participante é obrigado por lei a fazer aportes para equacionar o saldo negativo. Mas essa contribuição adicional não pode ser deduzida da base tributável. Na opinião de Souza, o trabalhador sai duplamente prejudicado. “Uma, por ter que cobrir desvios de corrupção em seu fundo de pensão, e outra, por não poder deduzir a contribuição adicional do Imposto de Renda, o que acaba por reduzir ainda mais a parte disponível de seu salário”, avalia. Investigação Souza foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou desvios nos fundos de pensão Postalis (Correios), Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa). O relatório, aprovado em abril de 2016, identificou um prejuízo de R$ 6,6 bilhões (valor da época) nessas entidades de previdência complementar. O deficit tem que ser coberto pelos participantes e patrocinadores. Em alguns casos, a contribuição adicional chega a 25% do salário do empregado, valor bem acima do limite legal deduzível na declaração do IR (12%). O projeto visa minorar esse efeito. Tramitação O PL 8821/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PEC 18/2022

    Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

  4. PL 988/2015

    Acrescenta dispositivo à lei n.° 8.856, de 1° de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

  5. PL 1540/2023

    Institui a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para profissionais da educação básica que atuam na gestão e na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional, inclusive sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens, bem como institui o recesso escolar do mês de julho para referidos profissionais.

  6. INC 665/2023

    Sugere à Ministra da Saúde, Senhora Nísia Verônica Trindade Lima, a inclusão de medicamento para tratamento de fibrose cística na lista daqueles disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.