A igualdade salarial entre homens e mulheres.
Enquete do PL 1085/2023
Enquete encerrada em 28/09/2023
Resultado
Resultado final desde 14/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 46 | 69% |
| Concordo na maior parte | 3 | 5% |
| Estou indeciso | 2 | 3% |
| Discordo na maior parte | 4 | 6% |
| Discordo totalmente | 11 | 17% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Já existe legislação que trata do tema, devendo apenas ter maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus auditores fiscais. Já que todas as informações referentes a folha de pagamentos são enviadas mensalmente ao governo pelo sistema E-Social.
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Ponto positivo: Já existe o artigo 461 da CT que assiste esse tipo de situação, bem como os Direitos Sociais da Constituição Federal. Na minha opinião discutiram o que já foi discutido.
FABIO RODRIGUES NOGUEIRA 11/05/20230 -
Ponto negativo: Quem aprova este projeto não tem conhecimento das nossas leis. Especificamente sobre esta questão de diferenças salariais já é tratada no Decreto 5.452 - CLT no seu Art. 461. Lá temos: " Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade." É só fazer valer o que já está na Lei. Mais do isso é politicagem e gastos de dinheiro.
IURI NOGUEIRA DOS REIS 05/05/20232 -
Ponto negativo: Já existe legislação que trata do tema, devendo apenas ter maior fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, através de seus auditores fiscais. Já que todas as informações referentes a folha de pagamentos são enviadas mensalmente ao governo pelo sistema E-Social.
Joao Marcos da Silva Alves 02/05/20233 -
Ponto positivo: A igualdade salarial entre homens e mulheres.
Joao Marcos da Silva Alves 02/05/20231