Enquete do PL 934/2023

Resultado

Resultado parcial desde 09/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 165 59%
Concordo na maior parte 13 5%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 7 3%
Discordo totalmente 87 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma mudança de cultura, poucos profissionais disponíveis nos órgãos públicos, precisamos de mais tempo para transitar com segurança jurídica.

RICARDO SANCHES 09/03/2023
24

A redação do projeto não é a mais adequada. Segundo a proposta, a intenção é prorrogar o prazo de vigência da Nova Lei, no entanto, ela já está vigente desde abril de 2021. Até aí pode-se sustentar erro material. O que eu entendo como mais grave é: os municípios já tiveram DOIS anos para se adaptarem. Está na hora de virar a página da Lei n. 8.666/93.

Patrick Costa 09/03/2023
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Embora a nova Lei de Licitações seja, em tese, melhor que antiga Lei não podemos desconsiderar a realidade de municípios de até 5.000 habitantes que carecem de equipe técnica qualificada para implementar a nova Lei, bem como de recursos para tal profissionalização.

    Claudineia Teixeira 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: A nova de lei de licitações é produto de anos de discussões no Congresso Federal, e por mais que ela não seja perfeita, houve uma preocupação quanto ao tempo necessário à adaptação às novas exigências, em especial aos municípios de pequeno porte. É muito temerária essa arguição de que faltou tempo pra se adequar. A verdade é que faltou vontade, faltou esforço das administrações. Somente às vésperas do final do prazo de dois anos, as prefeituras se deram conta das dificuldades? Que vergonha!

    Emerson Camargo 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Não há como dizer que os Entes não estão aptos a implementação e se não estão realmente é por culpa do gestor. Aos Entes que não estão aptos devem ser responsáveis pela não implementação e ponto.

    Diego Campos Gonzalez 29/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Falta de vergonha mesmo. A prorrogação é um atestado de incompetência. Uma lei de 1993, totalmente defasada e ainda querem prorrogar. Um absurdo sem medida. Tiveram dois anos e não fizeram nada, coisa de brasileiro deixar tudo pra última hora. Coisa de prefeito que não quer assumir essa empreitada, deixando todo o trabalho para seu sucessor, todo mundo sabe disso.

    Damon Sousa Gama 29/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Não concordo com prorrogações, pq a Lei já teve sua Vacatio Legis.Embora a Lei tenha suas peculiaridades para implantação, ela na verdade impõe ao gestor planejamento, o que já deve ser função primordial de todo adm público. Além disso, os contratos autorizados pela autoridade competente a Luz da Lei 8666 e atas que forem aderidas até o próximo dia 31/03 serão válidas tendo todos os seus efeitos. Qto peculiaridades da lei os gestores tiveram tempo suficiente dar mais prazo não se justifica.

    Raquel 29/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Quando a 8666 entrou em vigor nem teve prazo de adaptação.. Mas não foi uma lei baseada em uso de sistemas impossíveis de serem implantados do dia para a noite, e tbm não foi uma lei que desconsiderava totalmente a realidade nacional. . Enfim, acho q mais prazo não vai resolver (pode ajudar um pouco), pq o problema é a lei, q tem uma intenção muito boa, mas muito pouco do q a gente precisa de verdade, q e é menos burocracia..

    Tony Vinicius 27/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Concordo com a Camila, todos sabiam da nova Lei e que este momento chegaria. Prorrogar significa apoiar a incompetência e/ou descaso de algumas prefeituras. Prorrogar seria uma forma de penalizar aqueles que se empenharam nos estudos, sendo que alguns já estão 100% dentro na nova Lei.

    Istony Gomes 25/03/2023
    2
  • Ponto negativo: A prorrogação leva a procrastinação da aplicação da Lei.

    Debora Duarte Barbosa 23/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Os Municípios não estão conseguindo regulamentar as normas, pois são muitas a serem regulamentadas, há questão de gestão de riscos, atuação do jurídico, onde muitos municípios tem apenas um para lidar com toda Prefeitura, a responsabilização do agente de contratação, a questão de uma boa remuneração para essa pessoa, ainda há muita dificuldade de elaborar um termo de referência, imagina elaborar tudo que a Lei Federal 14.133 pede.

    Debora Duarte Barbosa 23/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Os Municípios pequenos ainda não estão preparados para essa mudança, precisam mais tempo para se adequar as novas regras.

    Zenir Steffen Walter 23/03/2023
    1
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).