Enquete do PL 934/2023

Resultado

Resultado parcial desde 09/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 165 59%
Concordo na maior parte 13 5%
Estou indeciso 3 1%
Discordo na maior parte 7 3%
Discordo totalmente 87 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma mudança de cultura, poucos profissionais disponíveis nos órgãos públicos, precisamos de mais tempo para transitar com segurança jurídica.

RICARDO SANCHES 09/03/2023
24

A redação do projeto não é a mais adequada. Segundo a proposta, a intenção é prorrogar o prazo de vigência da Nova Lei, no entanto, ela já está vigente desde abril de 2021. Até aí pode-se sustentar erro material. O que eu entendo como mais grave é: os municípios já tiveram DOIS anos para se adaptarem. Está na hora de virar a página da Lei n. 8.666/93.

Patrick Costa 09/03/2023
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Embora a nova Lei de Licitações seja, em tese, melhor que antiga Lei não podemos desconsiderar a realidade de municípios de até 5.000 habitantes que carecem de equipe técnica qualificada para implementar a nova Lei, bem como de recursos para tal profissionalização.

    Claudineia Teixeira 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: A nova de lei de licitações é produto de anos de discussões no Congresso Federal, e por mais que ela não seja perfeita, houve uma preocupação quanto ao tempo necessário à adaptação às novas exigências, em especial aos municípios de pequeno porte. É muito temerária essa arguição de que faltou tempo pra se adequar. A verdade é que faltou vontade, faltou esforço das administrações. Somente às vésperas do final do prazo de dois anos, as prefeituras se deram conta das dificuldades? Que vergonha!

    Emerson Camargo 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Não há como dizer que os Entes não estão aptos a implementação e se não estão realmente é por culpa do gestor. Aos Entes que não estão aptos devem ser responsáveis pela não implementação e ponto.

    Diego Campos Gonzalez 29/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Falta de vergonha mesmo. A prorrogação é um atestado de incompetência. Uma lei de 1993, totalmente defasada e ainda querem prorrogar. Um absurdo sem medida. Tiveram dois anos e não fizeram nada, coisa de brasileiro deixar tudo pra última hora. Coisa de prefeito que não quer assumir essa empreitada, deixando todo o trabalho para seu sucessor, todo mundo sabe disso.

    Damon Sousa Gama 29/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Não concordo com prorrogações, pq a Lei já teve sua Vacatio Legis.Embora a Lei tenha suas peculiaridades para implantação, ela na verdade impõe ao gestor planejamento, o que já deve ser função primordial de todo adm público. Além disso, os contratos autorizados pela autoridade competente a Luz da Lei 8666 e atas que forem aderidas até o próximo dia 31/03 serão válidas tendo todos os seus efeitos. Qto peculiaridades da lei os gestores tiveram tempo suficiente dar mais prazo não se justifica.

    Raquel 29/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Quando a 8666 entrou em vigor nem teve prazo de adaptação.. Mas não foi uma lei baseada em uso de sistemas impossíveis de serem implantados do dia para a noite, e tbm não foi uma lei que desconsiderava totalmente a realidade nacional. . Enfim, acho q mais prazo não vai resolver (pode ajudar um pouco), pq o problema é a lei, q tem uma intenção muito boa, mas muito pouco do q a gente precisa de verdade, q e é menos burocracia..

    Tony Vinicius 27/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Concordo com a Camila, todos sabiam da nova Lei e que este momento chegaria. Prorrogar significa apoiar a incompetência e/ou descaso de algumas prefeituras. Prorrogar seria uma forma de penalizar aqueles que se empenharam nos estudos, sendo que alguns já estão 100% dentro na nova Lei.

    Istony Gomes 25/03/2023
    2
  • Ponto negativo: A prorrogação leva a procrastinação da aplicação da Lei.

    Debora Duarte Barbosa 23/03/2023
    3
  • Ponto positivo: Os Municípios não estão conseguindo regulamentar as normas, pois são muitas a serem regulamentadas, há questão de gestão de riscos, atuação do jurídico, onde muitos municípios tem apenas um para lidar com toda Prefeitura, a responsabilização do agente de contratação, a questão de uma boa remuneração para essa pessoa, ainda há muita dificuldade de elaborar um termo de referência, imagina elaborar tudo que a Lei Federal 14.133 pede.

    Debora Duarte Barbosa 23/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Os Municípios pequenos ainda não estão preparados para essa mudança, precisam mais tempo para se adequar as novas regras.

    Zenir Steffen Walter 23/03/2023
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.