Uma mudança de cultura, poucos profissionais disponíveis nos órgãos públicos, precisamos de mais tempo para transitar com segurança jurídica.
Enquete do PL 934/2023
Resultado
Resultado parcial desde 09/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 165 | 59% |
| Concordo na maior parte | 13 | 5% |
| Estou indeciso | 3 | 1% |
| Discordo na maior parte | 7 | 3% |
| Discordo totalmente | 87 | 32% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A redação do projeto não é a mais adequada. Segundo a proposta, a intenção é prorrogar o prazo de vigência da Nova Lei, no entanto, ela já está vigente desde abril de 2021. Até aí pode-se sustentar erro material. O que eu entendo como mais grave é: os municípios já tiveram DOIS anos para se adaptarem. Está na hora de virar a página da Lei n. 8.666/93.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.
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Ponto positivo: Embora a nova Lei de Licitações seja, em tese, melhor que antiga Lei não podemos desconsiderar a realidade de municípios de até 5.000 habitantes que carecem de equipe técnica qualificada para implementar a nova Lei, bem como de recursos para tal profissionalização.
Claudineia Teixeira 29/03/20230 -
Ponto negativo: A nova de lei de licitações é produto de anos de discussões no Congresso Federal, e por mais que ela não seja perfeita, houve uma preocupação quanto ao tempo necessário à adaptação às novas exigências, em especial aos municípios de pequeno porte. É muito temerária essa arguição de que faltou tempo pra se adequar. A verdade é que faltou vontade, faltou esforço das administrações. Somente às vésperas do final do prazo de dois anos, as prefeituras se deram conta das dificuldades? Que vergonha!
Emerson Camargo 29/03/20230 -
Ponto negativo: Não há como dizer que os Entes não estão aptos a implementação e se não estão realmente é por culpa do gestor. Aos Entes que não estão aptos devem ser responsáveis pela não implementação e ponto.
Diego Campos Gonzalez 29/03/20231 -
Ponto negativo: Falta de vergonha mesmo. A prorrogação é um atestado de incompetência. Uma lei de 1993, totalmente defasada e ainda querem prorrogar. Um absurdo sem medida. Tiveram dois anos e não fizeram nada, coisa de brasileiro deixar tudo pra última hora. Coisa de prefeito que não quer assumir essa empreitada, deixando todo o trabalho para seu sucessor, todo mundo sabe disso.
Damon Sousa Gama 29/03/20231 -
Ponto negativo: Não concordo com prorrogações, pq a Lei já teve sua Vacatio Legis.Embora a Lei tenha suas peculiaridades para implantação, ela na verdade impõe ao gestor planejamento, o que já deve ser função primordial de todo adm público. Além disso, os contratos autorizados pela autoridade competente a Luz da Lei 8666 e atas que forem aderidas até o próximo dia 31/03 serão válidas tendo todos os seus efeitos. Qto peculiaridades da lei os gestores tiveram tempo suficiente dar mais prazo não se justifica.
Raquel 29/03/20231 -
Ponto positivo: Quando a 8666 entrou em vigor nem teve prazo de adaptação.. Mas não foi uma lei baseada em uso de sistemas impossíveis de serem implantados do dia para a noite, e tbm não foi uma lei que desconsiderava totalmente a realidade nacional. . Enfim, acho q mais prazo não vai resolver (pode ajudar um pouco), pq o problema é a lei, q tem uma intenção muito boa, mas muito pouco do q a gente precisa de verdade, q e é menos burocracia..
Tony Vinicius 27/03/20230 -
Ponto negativo: Concordo com a Camila, todos sabiam da nova Lei e que este momento chegaria. Prorrogar significa apoiar a incompetência e/ou descaso de algumas prefeituras. Prorrogar seria uma forma de penalizar aqueles que se empenharam nos estudos, sendo que alguns já estão 100% dentro na nova Lei.
Istony Gomes 25/03/20232 -
Ponto negativo: A prorrogação leva a procrastinação da aplicação da Lei.
Debora Duarte Barbosa 23/03/20233 -
Ponto positivo: Os Municípios não estão conseguindo regulamentar as normas, pois são muitas a serem regulamentadas, há questão de gestão de riscos, atuação do jurídico, onde muitos municípios tem apenas um para lidar com toda Prefeitura, a responsabilização do agente de contratação, a questão de uma boa remuneração para essa pessoa, ainda há muita dificuldade de elaborar um termo de referência, imagina elaborar tudo que a Lei Federal 14.133 pede.
Debora Duarte Barbosa 23/03/20231 -
Ponto positivo: Os Municípios pequenos ainda não estão preparados para essa mudança, precisam mais tempo para se adequar as novas regras.
Zenir Steffen Walter 23/03/20231