Enquete do PLP 38/2023
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI).