Enquete do PL 890/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
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Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 9 6%
Discordo totalmente 119 78%

O que foi dito

Pontos mais populares

Que essa PL seja aprovada e que todas as redes sociais que propagam a misoginia sejam excluídas de uma vez por todas e que esses criminosos sejam presos.

Carol Gazio 18/09/2023
7

O texto não deixa claro o que sería uma "disseminação de ideias depreciativas sobre as mulheres". Qualquer critíca um pouco mais rígida sobre o feminino na sociedade pode ser levada em consideração para o enquadramento na lei, não obstante essa lei pode gerar demasiadas confusões por possuir ampla interpretação. Em casos de maior escopo (internet, jornais) tal determinação pode se enquadrar em casos onde uma ideia proposta possua dupla interpretação e onde a opnião pública dissipe o rigor legal.

Fabio Miranda 07/09/2023
27

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 33 encontrados.

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  • Ponto negativo: A lei que pretende lutar contra a misoginia é essencialmente misândrica. É dessa forma que será tratado o problema? O legislador que propôs isso deveria ser punido pela própria lei que está querendo criar.

    Alexandre Fogaça 17/04/2024
    4
  • Ponto positivo: Está mais do que na hora! Só vejo homens sendo contra, por que será ein? Basta olhar os números pra comprovar o sofrimento diário das mulheres. É feminicídio; os milhares de casos de assédio sofridos o tempo todo na rua, no metrô, no ônibus e principalmente no trabalho; os casos de estupros; a mulher ganhando menos por ser mulher, além de todos os desrespeitos, e do fato de precisar se provar o tempo inteiro; os casos dos homens inferiorizando a capacidade das mulheres e as limitando.

    Juliana 14/03/2024
    4
  • Ponto positivo: Ponto positivo: Eleva nosso estado da condição de GINOCÊNTRICO para GINOTEÍSTA. (Positivo para as feministas e políticos que usam o as pautas feministas para se reelegerem, é claro.)

    Samuel de Sá 03/02/2024
    1
  • Ponto negativo: Engraçado é que PLs que criminalizam as "faxineiras do Youtube" e vídeos de sexualização da ioga que propagam pornografia e corrompem as meninas ninguém faz. Perseguição a homens que estão dispostos a ajudar outros homens agora é misoginia. Isso já não é ginocentrismo, é ginoteísmo.

    Samuel de Sá 03/02/2024
    2
  • Ponto negativo: Pura expressão de transtorno de persolanidade vaginista. Mais uma abominação que tenta inventar desculpas esfarrapadas para a indústria do vitimismo. Lei deve proteger a todos igualmente. Lei deve protrger a dignidade das "pessoas", não criar sexismos doentes.

    eu só 13/01/2024
    4
  • Ponto negativo: Mais uma lei que vale apenas para as mulheres. Se tem que haver punição, que seja para ambos os sexos. Estamos fartos de leis sexistas contra os homens

    Sandro Luciano 15/12/2023
    7
  • Ponto negativo: Eu acho que o crime de Misogenia deveria criminalizar homens e mulheres .Pois existem muitos canais no YouTube aonde as mulheres feminista dissemina o ódio contra os homens .

    Stevie Rogers 04/11/2023
    6
  • Ponto negativo: É muita imaturidade achar que esse tipo abjeto de PL não vai causar mais distensões na nossa sociedade! Precisamos uns dos outros em igual nível de necessidade, homens e mulheres. As mulheres podem ser minoria na cabeça de quem acha, mas já são a maior parcela da população brasileira. Creio que seja o momento de pensar em uma lei que combata ao falso testemunho contra homens, falsa denuncia de agressão, de assédio. Porque homens sofrem isso. Um erro não pode justificar outro erro. #QREMOSPAZ

    André Passos 27/10/2023
    8
  • Ponto negativo: Mais uma vez o parlamento se ocupa de segregar ainda mais a população. De dividir em grupos de uns contra os outros. A lei é extremamente genérica, dá ainda mais poderes para interpretações erradas, e limita a liberdade de expressão. Já temos o crime de injúria, não faz sentido criar crimes específicos para proteger um grupo que já é absurdamente mais protegido que o outro.

    Rodrigo Simidamore Ferreira 26/10/2023
    9
  • Ponto negativo: Vivemos tempos malditos em que se coloca preto contra branco, pobre contra rico, homossexual contra heterossexual e mulheres contra homens. Esse PL é mais um que fomenta essa divisão, mulheres tem todos os direitos e homens nenhum! A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, mas a esquerda lacradora não permite que haja igualdade, criando essas leis absurdas que só deterioram mais ainda a sociedade.

    Julio Cesar 18/10/2023
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei