Enquete do PL 832/2023
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.