Enquete do PL 831/2023
Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública.
Altera o § 2º do art. 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que as autoridades que menciona tenham pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública.