Enquete do PL 817/2023

Resultado

Resultado final desde 05/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 260 51%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 253 49%

O que foi dito

Pontos mais populares

A ciência já reconhece os animais como seres sencientes. A inclusão do Direito Animal vem ao encontro da contemporaneidade, demonstrando que a integração meio ambiente e animal é necessária. Os animais, por vezes, são muito mais racionais que a própria espécie humana que acaba e manipula o próprio meio que vive para satisfação pessoal.

Ana Carolina Arantes de Souza Faria 21/05/2023
16

Criar PL sobre direito animal é muito não ter o que fazer. Criem leis coerentes, inteligentes, que somem à sociedade civil brasileira e não inventem leis que não funcionam e nem agreguem ao ser humano! Uma lei ridícula, tal qual quem a deseja criar!!

Silvia Lana Valente Nogueira 06/03/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto positivo: Em uma sociedade em que cada vez mais os tribunais discutem questões envolvendo animais, nada mais natural que os jovens operadores do direito já saiam das faculdades preparados para esses enfrentamentos.

    Luciana Ferrao de Lara 23/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Quero sugerir que os direitos animais sejam incluídos em todos os curso de nível superior - das áreas exatas, biológicas, de saúde e humanas. Sobretudo, nos cursos de licenciatura, biológicas e de saúde - onde há testes em animais.

    Leticia Silva 22/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Política pública necessária para o período atual de crise ambiental e de saúde pública / sanitária. É bom destacar que a exploração dos animais não causa danos somente aos animais, causa danos à saúde pública, ao meio ambiente, aumentando as desigualdades sociais. A economia hoje deve ter uma visão ambiental que inclua os direitos animais, que estimule práticas sustentáveis - uma Bioeconomia.

    Leticia Silva 22/05/2023
    3
  • Ponto positivo: Quanta ignorancia humana né, que vergonha eu tenho de pertencer a essa tal humanidade, hipócritas Minha bisavó ja dizia que quanto mais estudado mais um Burro Formado Aprender nunca é demais, respeitar a vida é essencial seja ela qual for Se não respeita aquele que não tem voz, não sabe o que é respeito a si mesmo.TODA VIDA IMPORTA seja ela qual forma tem,pois Deus criou e só ele pode julgar a VIDA

    Rosemary Lopes da Silva 22/05/2023
    2
  • Ponto positivo: JÁ SÃO INÚMERAS AS NORMAS QUE, NO MESMO SENTIDO DO ART.225, parágrafo 1o, incido VII, reconhecem o valor intrínseco dos animais. Como exemplo: Lei MG 22.231/2016, artigo 1o, parágrafo único/ Decreto BH16.431/2016, artigo 3o, inciso IV/ Lei PB 11.140/2018 (Código de Bem-Estar Animal da Paraíba)/ Lei RS 15.363/2019/ dentre muitas outras normas, inclusive, jurisprudência específica do STF e STJ.

    Lissandra Botteon 21/05/2023
    3
  • Ponto positivo: Sou advogada com especialização em Direito Animal e digo que só há pontos positivos na inclusão do Direito Animal nos currículos da Academia pois URGE QUE OS PRETENSOS NOVOS OPERADORES DO DIREITO SE ALINHEM E CONHEÇAM A JÁ LARGA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS E DIGNIDADE PRÓPRIA. A DECLARAÇÃO DE CAMBRIDGE DE 2012 É CLARA: MAMÍFEROS, AVES E OUTROS ANIMAIS SÃO SENCIENTES E, ASSIM, COM O AVAL DA CIÊNCIA MUNDIAL, NECESSITAM DE JURISTAS ATUALIZADOS NO ASSUNTO

    Lissandra Botteon 21/05/2023
    3
  • Ponto positivo: A ciência já reconhece os animais como seres sencientes. A inclusão do Direito Animal vem ao encontro da contemporaneidade, demonstrando que a integração meio ambiente e animal é necessária. Os animais, por vezes, são muito mais racionais que a própria espécie humana que acaba e manipula o próprio meio que vive para satisfação pessoal.

    Ana Carolina Arantes de Souza Faria 21/05/2023
    16
  • Ponto negativo: Estão colocando os animais irracionais acima do homem.

    Deolinda Maria de Andrade e Silva Correa 06/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Criar PL sobre direito animal é muito não ter o que fazer. Criem leis coerentes, inteligentes, que somem à sociedade civil brasileira e não inventem leis que não funcionam e nem agreguem ao ser humano! Uma lei ridícula, tal qual quem a deseja criar!!

    Silvia Lana Valente Nogueira 06/03/2023
    2
  • Ponto negativo: Em breve, nos proibiram de comer carne animal. Será a nova ordem?

    anselmo Fernandes Carriolo 05/03/2023
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.