Esse projeto terá a anuência de ajudar muitos ''empregados'' que estão exercendo suas atividades como PJ ao invés de ser contratados como CLT, na área de representação comercial, vai impactar positivamente. Pois para essa classe a base de calculo é pelo fator R do simples, que é muito injusto ao meu ver, mas essa PL será de alívio para essa categoria.
Enquete do PLP 35/2023
Resultado
Resultado parcial desde 08/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 22 | 78% |
| Concordo na maior parte | 2 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 4% |
| Discordo totalmente | 3 | 11% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Discordo desta PLP em partes porque veja bem o MEI está com limite de R$ 81.000,00 e paga o DAS fixo que varia de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade, que já era para ter aumentado o limite, ai isenta as empresas do simples com faturamento de até R$ 96.000,00, e qual é a empresa do simples nacional que fatura até R$ 96.000,00, bem poucas, e quem fatura quase até este valor seria MEI.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.
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Ponto negativo: Um prato cheio pra aumentar ainda mais a corrupção corporativa no Brasil Certamente há conflito de interesse nesse caso
Leandro Lahm Palombini I 29/03/20230 -
Ponto negativo: A proposta não é consistente, o corte de isenção de R$96.000,00 abrange um contingente muito pequeno de empresas. Trata-se praticamente da mesma faixa de corte do MEI que é de R$81.000,00 acrescidos 20% para o desenquadramento. Nesta faixa de receita as empresas dificilmente possuem empregados, normalmente são os sócios que desenvolvem o trabalho e, em alguns casos contratam PJ para outras atividades. A PLP a presentada é mais uma que "enche linguiça" não apresenta nada substancial.
Jeferson Barreto 28/03/20230 -
Ponto positivo: Esse projeto terá a anuência de ajudar muitos ''empregados'' que estão exercendo suas atividades como PJ ao invés de ser contratados como CLT, na área de representação comercial, vai impactar positivamente. Pois para essa classe a base de calculo é pelo fator R do simples, que é muito injusto ao meu ver, mas essa PL será de alívio para essa categoria.
Boanerges Gomes 27/03/20232 -
Ponto negativo: Discordo desta PLP em partes porque veja bem o MEI está com limite de R$ 81.000,00 e paga o DAS fixo que varia de R$ 66,10 a R$ 162,24, dependendo da atividade, que já era para ter aumentado o limite, ai isenta as empresas do simples com faturamento de até R$ 96.000,00, e qual é a empresa do simples nacional que fatura até R$ 96.000,00, bem poucas, e quem fatura quase até este valor seria MEI.
EUGENIO PAES CORREA 27/03/20231 -
Ponto positivo: Todo projeto que beneficia as empresa é sempre bem vinda.
EUGENIO PAES CORREA 27/03/20231 -
Ponto positivo: Pensionistas
Felipe Gonçalves Marinho 26/03/20231 -
Ponto positivo: Alívio no caixa das ME e EPO que poderão investir em MO e tecnologias
Claudio Costa 25/03/20231