É medida justa pois o rendimento decorre da aposentadoria
Enquete do PL 722/2023
Resultado
Resultado parcial desde 22/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 397 | 97% |
| Concordo na maior parte | 7 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 1% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Está demorado para aprovar o PL.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.
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Ponto negativo: Está demorado para aprovar o PL.
JOAO CARLOS GONCALVES COUTINHO 27/11/20241 -
Ponto positivo: TRF-4 RECONHECE DIREITO A ISENÇÃO DE IR DE BENEFÍCIO ESPECIAL POR DOENÇA. Se a previdência complementar contratada por pessoa jurídica de direito privado é classificada como de natureza de proteção social, esse entendimento deve prevalecer em relação ao mesmo tipo de serviço contratado por servidores públicos. (Processo 5029990-93.2023.4.04.0000/RS).
JOAO CARLOS GONCALVES COUTINHO 21/08/20243 -
Ponto positivo: Constituição Federal, a despeito da natureza previdenciária ou não destas parcelas. (...) Está claro, portanto, que o legislador buscou garantir aos servidores que migraram para o RPC os proventos de aposentadoria, ou seja, a remuneração decorrente da passagem à inatividade - compostos por duas rubricas: I) o benefício previdenciário, correspondente ao limite do Regime Geral da Previdência Social e; 2) o benefício especial, calculado na forma prevista em
viniciusrteixeira 24/04/20242 -
Ponto positivo: Justo e necessário, quem é servidor ativo e trata câncer, como eu e tantos outros, sabe que faria muita diferença para o tratamento, para si e para os familiares. Toda lei deve ter uma função social, ou não faz sentido. Espero e oro seja aprovado.
Ricardo Fabris de Abreu 05/02/20241 -
Ponto positivo: Justiça sendo feita a quem tem direito à isenção do recolhimento do IRPF, em especial ao servidor público portador de doença grave.
Maria Teresinha de Souza Pires 21/09/20231 -
Ponto positivo: É sempre bom estar bem expresso legalmente tal benefício, a fim de que, futuramente, em eventual contestação por parte do Estado, tal assertiva estar bem descrita na lei. Isso evita eventuais litígios com o Estado, por esse entender que há alguma outra posição no que existe atualmente sobre o benefício.
VALTER CESAR ANTUNES 16/08/20233 -
Ponto positivo: É uma simples extensão de direito a quem teria esse direito se não tivesse migrado para o RPC. Justo. Sem causar prejuízo ao Erário.
Ezequiel Kienteca 12/07/20231 -
Ponto positivo: Não há justificativa legal para a distinção
Nair Maria Lunardelli Ramos 20/04/20232 -
Ponto positivo: Apoio integralmente o projeto pela justiça que faz
Antonio Pedro de Faria 13/04/20234 -
Ponto positivo: Tratamento igualitário a todos os aposentados com moléstia grave
Wilmar Teixeira de Souza 11/04/20236