Enquete do PL 668/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 112 81%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 23 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

Parabéns por esta atitude, deputado! E, antecipadamente, parabéns e obrigado a todos os parlamentares que votarem a favor deste PL! O povo brasileiro não merece tal abuso por parte da lei, a grande maioria dos brasileiros, que proporcionalmente mais paga impostos, está superendividada e o contribuinte não merece sanção por parte do estado e sim, solução. Vamos priorizar o povo, que movimenta a economia deste país, e não setores abastados que mal contribuem ao fisco. O povo merece democracia.

Rômulo da Silva Ferreira 04/04/2023
9

Ponto negativo não existe nesta medida. Parabéns parlamentares que representa a nação brasileira o povo .o trabalhador que paga seus impostos todos os dias ibrigado

CLEBER APARECIDO PEDRO 02/04/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 25 encontrados.

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  • Ponto negativo: As decisões da Justiça não visam aqueles que, por circunstâncias da vida, atrasam dívida judicial, de um acordo trabalhista, por exemplo, mas aquele devedor contumaz, insolvente de "carteirinha", cuja medida visa forçar este a quitação do débito judicial que, pelo que vejo nos "pontos positivos", há bastante devedores. A começar por um que disse que possui processo trabalhista e, pelo jeito, não resolveu pagar e não vai fazer.

    Rafael Santos 18/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Ótima proposta para acabar com essa aberração chancelada pelo Supremo. Parabéns Deputado! Não deixe engavetar!

    Jacques Farias 14/06/2023
    2
  • Ponto positivo: Parabéns pelo projeto ! Trabalhei 10 anos de garçom , Domg a domingo de 12 a 15 horas por dia vendia as folgas , as ferias para juntar dinheiro e ter meu negocio proprio . Um sonho que se tornou pesadelo investi tudo o negocio nao ando , nunca atrasei salario de funcionários, pegava dinheiro em banco com agiota mas nunca atrasei salário, pois sempre olhei o lado dos meus colaboradores ! E mesmo assim uma delas me coloco na justiça e hj nao posso nada nem prestar um concurso ,so subserviço

    Juares Dalpizol novello 12/06/2023
    2
  • Ponto positivo: Nem todos devem por que quer, muitas pessoas devem por consequência dos juros abusivos. Além da inflação que está cada vez maior e o salário cada vez menor. Não ajusto justo as pessoas perder a CNH ou ter penhora de salário por conta de dívidas. Se as pessoa devem, tem obrigação de pagar, mas os credores devem facilitar também, muitas vezes os juros são altíssimos. Parabéns ao deputado pela iniciativa. Acho super válido rever também essa divisão do STJ referente a penhora de salário.

    Vanessa Nascimento Souza 08/05/2023
    4
  • Ponto positivo: Ninguém gosta de ficar devendo , ninguém gosta de ser cobrado . Se há inadimplentes é porque a situação aconteceu. Essas formas atípicas tentando obrigar o devedor a pagar não são o caminho correto . Muitos dependem desses documentos para tentar se reestruturar .

    Nelson Solano 25/04/2023
    4
  • Ponto positivo: Excelente Projeto! Parabéns Deputado! Para alguns que ficam aí criticando, defendendo grandes corporações (bancos e assemelhados), que são verdadeiramente os grandes beneficiados das medidas até agora adotadas em juízo, amanhã pode ser você meu amigo! e não, CNH não é artigo de luxo, de forma alguma. A maioria dessas dívidas são impagáveis por questão da capitalização de juros, que deveria ser totalmente proibida no Brasil, essa é a verdade!

    Carlos Lorirapuruna 12/04/2023
    4
  • Ponto positivo: É muito importante este assunto para a população.

    Jefferson Barbosa Venâncio 08/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Vergonhoso, o Deputado não sabe o que é direito de ir e vir. A maioria da população não tem CNH e passaporte e por isto utilizam-se de ônibus, metrô, táxi, uber, bicicleta e outras para se locomoverem (vão e voltam normalmente. Logo, é balela alegar infringência ao direito de ir e vir)). Claro, quem precisa da CNH e do passaporte para o trabalho, não terá estes documentos apreendidos. SIMPLES.

    Carlos Rodrigues 05/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Deputado, parabéns pela proposta, não e lícito confiscar documentos do cidadão que são necessários para seu trabalho ou direito de ir e vir para qualquer local como prevê a constituição federal.

    Hugo Peixoto 04/04/2023
    6
  • Ponto positivo: Parabéns por esta atitude, deputado! E, antecipadamente, parabéns e obrigado a todos os parlamentares que votarem a favor deste PL! O povo brasileiro não merece tal abuso por parte da lei, a grande maioria dos brasileiros, que proporcionalmente mais paga impostos, está superendividada e o contribuinte não merece sanção por parte do estado e sim, solução. Vamos priorizar o povo, que movimenta a economia deste país, e não setores abastados que mal contribuem ao fisco. O povo merece democracia.

    Rômulo da Silva Ferreira 04/04/2023
    9
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.