Há alguns juízes que tem se valido da suspensão de direitos de forma abusiva e até mesmo inconstitucional ao não estabelecer, por exemplo, prazo determinado para a suspensão, o que infringe o artigo 5, incisos 46 e 47 da CF, que diz que não haverá penas de caráter perpétuo, conforme segue: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo; Em boa hora chega esse PL 638!
Enquete do PL 638/2023
Resultado
Resultado parcial desde 18/03/2023
| Opção | Participações | Percentual |
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Ponto positivo: Proibir o cidadão de bem de ir e vir. Em um pais de politicos corruptos e um judiciário imoral. Povo nao tem como pagar juros e abusos de bancos e penas absurdas.
bernardo nogueira 20/04/20230 -
Ponto positivo: Há alguns juízes que tem se valido da suspensão de direitos de forma abusiva e até mesmo inconstitucional ao não estabelecer, por exemplo, prazo determinado para a suspensão, o que infringe o artigo 5, incisos 46 e 47 da CF, que diz que não haverá penas de caráter perpétuo, conforme segue: XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo; Em boa hora chega esse PL 638!
Fernando Souza 04/04/20231