Enquete do PL 568/2023

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 2%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 391 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe! Isso é uma aberração linguística que deve ser evitada. A falta de conhecimento da norma, da gramatica não deve pauta o legislativo, muito menos tornar essa falta de conhecimento oficial.

Sidnei Leoni Molina 24/02/2023
17

Projeto que agride a língua portuguesa. JAMAIS deverá ser aprovado.

karla schacht 24/02/2023
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: A falta de maior diálogo e esclarecimento com relação à proposta. Não se trata de um posicionamento político puro e simples, mas de uma questão humanitária, que envolve exclusão e invisibilizações. É necessário trabalhar melhor o tema junto à população.

    ROBSON SILVA RIBEIRO 27/01/2025
    0
  • Ponto positivo: É necessário esclarecer que a linguagem inclusiva difere da linguagem neutra. Pelos comentários, me parece que muitas pessoas estão confusas com relação a esse ponto. A linguagem inclusiva não propõe qualquer modificação das regras gramaticais vigentes, mas sim um uso mais inclusivo da nossa língua, com os recursos já existentes. Dessa forma, vejo com muita alegria a proposta e espero que seja esclarecida e aprovada.

    ROBSON SILVA RIBEIRO 27/01/2025
    0
  • Ponto positivo: A linguagem inclusiva é necessária para todas, todos, todes se sintam reconhecidos!

    VANDA NUNES SANTANA 19/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Tanta coisa pra fazer!

    Solange da Silva Carvalho Formiga 14/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Sugiro a leitura atenta do PL da deputada Erika Kokay: ela pede que coloquem em todos os NOVOS artigos, normativos, processos e etc, OFICIAIS, a inclusão do masculino e feminino para dirigir-se às pessoas, de acordo com as regras do portugês oficial. Exemplo: O assessor, A assessora; O diretor, A diretora e assim por diante...

    DENISE LOUREIRO BADARACO 10/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Se vivêssemos em uma sociedade inclusiva ,não haveria nescessidade de tal lei, antigamente as crianças com alguma deficiência eram mantidas em orfanatos, em hospícios, trancadas no porão das casas longe das vistas de todos, pois era uma vergonha ter filhos assim. Veio as leis e isso mudou. Então vendo por esse lado , há uma nescessidade de tal lei. Se houvesse respeito pelo diferente , essa lei não se faria nescessário. Isso pode ajudar a acabar com mortes por intolerância

    ROSANGELA SANTOS PEREIRA 10/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Apesar de desnecessário os tempo mudaram, estamos na época da tecnologia, na época em que o preconceito estão criando raízes desagradáveis no meio social. Antigamente não haveria nescessidade de uma lei dessa natureza ,porque o respeito era ensinado em casa e todos aprendiam que tínhamos que respeitar a opinião dos outros, conforme fomos evoluindo,fomos regredindo no respeito mútuo. Por isso acho importante uma lei em que se incluam os " diferentes " . As pessoas aprenderam com a lei , a respeit

    ROSANGELA SANTOS PEREIRA 10/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Isso não faz parte da nossa Lingua Portuguesa. Vamos respeitar!

    Eli Chaves 09/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Discordo TOTALMENTE. a língua é portuguesa e devemos respeitar.

    Daiane N Ramos 09/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Isso é uma vergonha ,mudar uma línguagem fora do dicionário para beneficiar alguns,todos são iguais não precisa mudança de linguagem nunca precisou ,pois cada um tem seu espaço sempre.

    Norma Regina Rodrigues 09/03/2023
    0
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

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  3. PL 1559/2021

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  4. PL 8256/2014

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  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição