Enquete do PL 568/2023

Resultado

Resultado parcial desde 23/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 2%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 391 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe! Isso é uma aberração linguística que deve ser evitada. A falta de conhecimento da norma, da gramatica não deve pauta o legislativo, muito menos tornar essa falta de conhecimento oficial.

Sidnei Leoni Molina 24/02/2023
17

Projeto que agride a língua portuguesa. JAMAIS deverá ser aprovado.

karla schacht 24/02/2023
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto negativo: A falta de maior diálogo e esclarecimento com relação à proposta. Não se trata de um posicionamento político puro e simples, mas de uma questão humanitária, que envolve exclusão e invisibilizações. É necessário trabalhar melhor o tema junto à população.

    ROBSON SILVA RIBEIRO 27/01/2025
    0
  • Ponto positivo: É necessário esclarecer que a linguagem inclusiva difere da linguagem neutra. Pelos comentários, me parece que muitas pessoas estão confusas com relação a esse ponto. A linguagem inclusiva não propõe qualquer modificação das regras gramaticais vigentes, mas sim um uso mais inclusivo da nossa língua, com os recursos já existentes. Dessa forma, vejo com muita alegria a proposta e espero que seja esclarecida e aprovada.

    ROBSON SILVA RIBEIRO 27/01/2025
    0
  • Ponto positivo: A linguagem inclusiva é necessária para todas, todos, todes se sintam reconhecidos!

    VANDA NUNES SANTANA 19/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Tanta coisa pra fazer!

    Solange da Silva Carvalho Formiga 14/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Sugiro a leitura atenta do PL da deputada Erika Kokay: ela pede que coloquem em todos os NOVOS artigos, normativos, processos e etc, OFICIAIS, a inclusão do masculino e feminino para dirigir-se às pessoas, de acordo com as regras do portugês oficial. Exemplo: O assessor, A assessora; O diretor, A diretora e assim por diante...

    DENISE LOUREIRO BADARACO 10/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Se vivêssemos em uma sociedade inclusiva ,não haveria nescessidade de tal lei, antigamente as crianças com alguma deficiência eram mantidas em orfanatos, em hospícios, trancadas no porão das casas longe das vistas de todos, pois era uma vergonha ter filhos assim. Veio as leis e isso mudou. Então vendo por esse lado , há uma nescessidade de tal lei. Se houvesse respeito pelo diferente , essa lei não se faria nescessário. Isso pode ajudar a acabar com mortes por intolerância

    ROSANGELA SANTOS PEREIRA 10/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Apesar de desnecessário os tempo mudaram, estamos na época da tecnologia, na época em que o preconceito estão criando raízes desagradáveis no meio social. Antigamente não haveria nescessidade de uma lei dessa natureza ,porque o respeito era ensinado em casa e todos aprendiam que tínhamos que respeitar a opinião dos outros, conforme fomos evoluindo,fomos regredindo no respeito mútuo. Por isso acho importante uma lei em que se incluam os " diferentes " . As pessoas aprenderam com a lei , a respeit

    ROSANGELA SANTOS PEREIRA 10/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Isso não faz parte da nossa Lingua Portuguesa. Vamos respeitar!

    Eli Chaves 09/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Discordo TOTALMENTE. a língua é portuguesa e devemos respeitar.

    Daiane N Ramos 09/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Isso é uma vergonha ,mudar uma línguagem fora do dicionário para beneficiar alguns,todos são iguais não precisa mudança de linguagem nunca precisou ,pois cada um tem seu espaço sempre.

    Norma Regina Rodrigues 09/03/2023
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.